Entrou em vigor dia 1º resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é R$ 191,54, tem anotado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.
O deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), disse à Agência Brasil não acreditar que as autoridades de trânsito irão cobrar de imediato os registros dos tratores. Caso isso ocorra, alertou, haverá um grande impacto no setor produtivo. “Eles [os veículos agrícolas] terão que ter os mesmos registros dos veículos de passeio. Isso é um absurdo porque os tratores não precisam disso", acrescentou Moreira.
De acordo com as resoluções 429 e 434 do Contran, os veículos agrícolas novos, fabricado a partir de janeiro deste ano, terão que passar por um pré-cadastro feito pelo fabricante, montadora ou importador.


