Brasil promulga Acordo de Comércio Eletrônico do Mercosul para zerar tarifas e estimular o mercado digital
- ago 24, 2026
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Regras incorporadas pelo Decreto nº 13.104 proíbem taxas alfandegárias em transações virtuais entre países do bloco e estabelecem novas diretrizes para proteção de dados e segurança cibernética
O governo brasileiro promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, pactuado inicialmente em 2021 pelos países integrantes do bloco. A medida, oficializada por meio do Decreto nº 13.104 publicado no Diário Oficial da União, incorpora à legislação nacional normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do ecossistema digital entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
O principal destaque do acordo é a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas realizadas entre pessoas e empresas dos quatro países. A iniciativa busca reduzir barreiras burocráticas e estimular o intercâmbio comercial digital na região.
Facilitação de negócios e validade jurídica
O texto estabelece que os governos adotem medidas ativas para desburocratizar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar a imposição de restrições indevidas às atividades virtuais.
Entre as facilidades práticas, o acordo assegura o reconhecimento da validade jurídica de assinaturas eletrônicas em todo o bloco, o que simplifica de forma expressa a realização de negócios e operações comerciais transfronteiriças.
Proteção de dados e circulação segura de informações
No escopo da privacidade e da soberania digital, os países se comprometeram a manter marcos regulatórios e administrativos sólidos para resguardar informações pessoais dos usuários, além de promover a troca contínua de experiências sobre o tema.
- Transferência transfronteiriça: O texto determina a permissão para o fluxo de dados necessários às atividades comerciais, desde que respeitadas as diretrizes de proteção de dados pessoais.
- Fim da exigência de servidores locais: O decreto veda, como regra, a obrigatoriedade de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento físico em território nacional para operar no mercado local.
- Combate a mensagens indesejadas: O acordo orienta a adoção de mecanismos firmes para proteger consumidores contra spams e mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, garantindo ferramentas simples para que o usuário interrompa o recebimento.
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Segurança cibernética e cooperação regional
Além das diretrizes comerciais, os Estados-partes firmaram compromissos de cooperação técnica em áreas estratégicas como segurança cibernética, defesa do consumidor, incentivo ao comércio digital voltado a micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), governo eletrônico e compartilhamento de dados estatísticos.
O texto prevê ainda revisões periódicas a cada dois anos, permitindo que o acordo acompanhe a rápida evolução tecnológica e as novas discussões globais sobre o comércio eletrônico. Com a publicação, o Brasil conclui seu processo interno de incorporação, fazendo com que o tratado passe a produzir efeitos práticos conforme as regras do Mercosul. (com informações da Agência Brasil)



