Conselho de Administração da Braskem aprova pedido de recuperação extrajudicial
- ago 25, 2026
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Companhia petroquímica busca ambiente jurídico estável para negociar obrigações financeiras que somam 10,9 bilhões de dólares, mantendo contratos com fornecedores e clientes inalterados
O Conselho de Administração da petroquímica Braskem aprovou, nesta segunda-feira (24), o ajuizamento de um pedido de recuperação extrajudicial. Em nota oficial divulgada aos acionistas e ao mercado em geral, a companhia informou que o objetivo central da medida é “assegurar um ambiente jurídico estável, protegido e adequado para a negociação e implementação da reestruturação” de seus débitos.
Fundada em agosto de 2002 a partir da integração de seis empresas dos grupos Novonor (antiga Odebrecht) e Mariani, a Braskem opera unidades fabris no Brasil, na Alemanha, nos Estados Unidos e no México, especializando-se na produção de resinas termoplásticas essenciais para diversas cadeias industriais.
Impacto financeiro e escopo limitado
No território nacional, a empresa reconhece um passivo em dívidas que somam US$ 10,9 bilhões, montante equivalente a cerca de R$ 56 bilhões conforme a cotação cambial atual.
Em comunicado ao mercado, o diretor financeiro e de relações com investidores da companhia, Carlos Augusto Machado Pereira Brandão, detalhou o alcance da medida:
“O processo de recuperação extrajudicial possui escopo limitado, estritamente financeiro, e não abrange quaisquer obrigações da companhia com seus fornecedores, clientes e demais stakeholders [interessados], as quais permanecem vigentes e seguem sendo cumpridas normalmente, nos termos dos respectivos contratos”.
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Histórico de proteções financeiras
A solicitação de recuperação extrajudicial, integra um plano de reestruturação debatido com credores e investidores. Em junho deste ano, a petroquímica já havia buscado proteção financeira judicial. Na ocasião, o pedido foi acolhido pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, determinando a suspensão por 60 dias da execução de dívidas — prazo com encerramento previsto para esta terça-feira (25).
Protocolado
Ainda na segunda-feira (24) a empresa disponibilizou em seu site comunicado que informa que já foi distribuído o pedido de recuperação extrajudicial na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo:
“A Braskem S.A. (Ticker B3: BRKM3, BRKM5 e BRKM6; NYSE: BAK; LATIBEX: XBRK) (“Braskem” ou “Companhia”), em continuidade aos Fatos Relevantes dos dias 26 de setembro de 2025, 25 e 26 de junho de 2026 e do dia de hoje, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que protocolou, nesta data, em conjunto com certas controladas (em conjunto com a Companhia, as “Devedoras”), pedido de recuperação extrajudicial (“Recuperação Extrajudicial”), distribuída na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, nos termos da Lei 11.101/05, com o objetivo de assegurar um ambiente jurídico estável, protegido e adequado para a negociação e implementação da reestruturação das suas obrigações financeiras quirografárias no montante aproximado de US$ 10,9 bilhões (“Créditos Sujeitos”).” (com informações da Agência Brasil)



