Medida especifica quais documentos terão isenção da taxa quando forem perdidos em enchentes e desastres naturais
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, na quarta-feira (27/04), o Projeto de Lei 15/19 que aperfeiçoa a Lei 6.643/13, que isentou pessoas atingidas por catástrofes naturais, como enchentes e deslizamentos, do pagamento da taxa de emissão da segunda via de documentos pessoais.
O projeto precisa passar por uma segunda discussão no plenário da Alerj.
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A alteração cita especificamente os documentos que terão isenção da taxa. São eles: identidade, Carteira Nacional de Habilitação, certidão de nascimento e de casamento, além do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), contratos e escrituras públicas de qualquer natureza.
O texto também obriga os estabelecimentos que emitem esses documentos a divulgar a gratuidade da segunda via para as pessoas atingidas pelas catástrofes naturais.



