O Conselho Federal de Medicina criou sexta-feira (13) uma comissão especial que vai definir os critérios para o diagnóstico de anencefalia. O trabalho deve ser concluído em 60 dias. Segundo a entidade, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, é preciso definir os critérios médicos para o diagnóstico da malformação. Segundo o CFM, a ideia é que, com o estabelecimento desses pontos, os médicos tenham mais segurança para o diagnóstico dos casos, facilitando a interrupção mais precoce de gestações.
Ao contrário de algumas interpretações apressadas, a decisão do Supremo Tribunal Federal não descriminalizou o aborto, como chegou a ser anunciado por grupos religiosos, apenas entendeu que, no caso de anencefalia, obrigar a gestante a levar adiante o processo é impor um sofrimento adicional a que a mulher sente, apenas por saber que o filho que tanto queria não terá chances de sobrevivência.
Assim, o STF reconheceu que apenas a mulher tem o direito de prosseguir, ou não, com a gravidez nos casos comprovados de anencefalia. Por outro lado, tomou a decisão tomando como parâmetro a legislação sobre doação de órgãos, que exige que uma equipe multidisciplinar, não ligada à equipe que cuida do paciente, terá o poder para declarar a morte cerebral, isto é, quando cessa a atividade elétrica do cérebro. Nesse caso, se o feto é desprovido de cérebro, não há que se falar no instituto da vida, bem protegido pela legislação.
Para oferecer ao médico os instrumentos para avaliação da anencefalia, a Comissão será integrada por médicos de diversas áreas, além de especialistas em ultrassonografia fetal. Também poderão dar suas contribuições especialistas de algumas das principais universidades e escolas médicas do país.
Em nota, o Conselho destacou que a decisão do STF contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade. “A antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia reforça a autonomia da mulher, para quem, nessas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido." A posição do Conselho Federal de Medicina, além de ser um novo instrumento posto a serviço do médico e da gestante, busca eliminar um óbice à interrupção da gravidez, quando autorizada pela Justiça, pois grupos religiosos pressionam o médico e a instituições médicas para o "pecado" do aborto, mesmo que esteja em risco a vida a gestante.
Agora, os postos de saúde e os hospitais terão uma orientação segura para o diagnóstico da anencefalia, que será documentada através de exames radiológicos, cujos resultados são incontestáveis, dando ao médico o suporte técnico para afirmar que se trata de anencefalia, enquanto a gestante terá o direito reconhecido de prosseguir, ou não, com a gravidez. Como o Estado brasileiro é laico, não há razões para impedir a interrupção da gravidez no caso de anencefalia, a não ser a vontade da gestante. Em outras palavras: cumpra-se a lei.


