Em sua primeira sessão plenária de 2017, no último dia 24, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou voto do conselheiro José Gomes Graciosa no qual ele considera ter havido superfaturamento e sobrepreço, no valor de R$ 219.887.713, nos contratos das obras executadas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), iniciadas em 2008, na comunidade da Rocinha e nos complexos de Manguinhos e do Alemão. Para garantir o ressarcimento, o TCE-RJ determinou à Secretaria Estadual de Fazenda a retenção imediata de créditos que as construtoras contratadas tenham a receber por parte do Estado até que seja atingido o valor de R$ 219.887.713 - caso os créditos sejam inferiores a este montante, o Estado pode acionar as empresas na Justiça.
Serão notificados o governador Luiz Fernando Pezão (então secretário de Obras), o ex-secretário de Obras Hudson Braga e o presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop), Ícaro Moreno Júnior, além das construtoras Queiroz Galvão S/A, Caenge S.A, Carioca Christiani-Nielsen Engenharia, Andrade Gutierrez S.A, EIT Empresa Industrial Técnica S.A, Camter Constutora e Empreendimentos S.A, Norberto Odebrecht S.A, Construtora OAS Ltda e Delta Construções S.A, que compuseram os consórcios responsáveis pelas obras.
Graciosa usou como base para a elaboração de seu voto os relatórios apresentados pela Controladoria Geral da União (CGU), órgão responsável pela fiscalização dos recursos federais aplicados nas obras. Os documentos estão disponíveis no site da instituição (www.cgu.gov.br).


