O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou quatro notas técnicas onde classifica as propostas de reforma trabalhista pelo governo como “inconstitucionais" e propõe a sua “rejeição" ou “alteração. Para compor o estudo que deu origem à publicação, o órgão consultou 12 Procuradores do Trabalho, os quais analisaram as propostas contidas no Projeto de Lei 6787/2016 (PL 6787/2016); Projeto de Lei do Senado 218/2016 (PLS 218/2016); Projeto de Lei da Câmara 30/2015 (PLC 30/2015); e Projeto de Lei 4302-C/1998 (PL 4302-C/1998).
Em publicação oficial, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, chama de “falacioso" o argumento de que uma flexibilização das leis trabalhistas incentivaria a criação de empregos e disse que “os mesmos grupos econômicos e políticos" sempre defenderam a proposta que hoje atribuem à crise. “Esse argumento cai por terra a partir do momento em que essas propostas idênticas foram apresentadas quando o Brasil tinha uma economia pujante", disse.
O documento aborda vários pontos. Em um deles, alerta para uma violação de princípios internacionais da OIT e afirma que as mudanças não são capazes de diminuir as taxas de desemprego, além de questionar os argumentos apresentados para introduzir esse modelo de contrato. Escreve-se, na nota, que o discurso que diz que a flexibilização dos modelos de contrato geraria ou manteria empregos "revela um desconhecimento a respeito de noções de economia, particularmente acerca das condições econômicas que caracterizam períodos recessivos". Isso porque, de acordo com a argumentação do MPT, as propostas diminuiriam a capacidade aquisitiva e não garantiriam contratações.
Já em outra nota, o MPT destaca que é necessário vedar a terceirização da atividade-fim dentro do PLC nº 30/2015. Essa prática, diz o documento, é inconstitucional porque sonega os direitos trabalhistas. “A terceirização da atividade-fim caracteriza intermediação ou locação de mão de obra, com a interposição de terceiro entre os sujeitos da prestação de trabalho, reduzindo o trabalhador à condição de objeto, de coisa. Arranjo artificial que ofende a dignidade da pessoa humana", escreve a nota do Ministério Público.
Os documentos propõem, portanto, que sejam rejeitados o PL 6787/2016 (flexibilização e imposição do combinado sobre o legislado) e o PLS 218/2016 (terceirização da atividade-fim via contrato intermitente). Para o PLC 30/2015 e PL 4302-C/1998, o órgão sugere alteração de redação.


