Ao utilizarem crianças para promover produtos, os responsáveis pelos vídeos estariam infringindo a lei. Isso porque, conforme a nota do MPF, a publicidade na forma de merchandising protagonizada por crianças ou a elas destinada é proibida no Brasil por ser considerada potencialmente abusiva, por ser um público altamente suscetível a apelos emotivos e subliminares. "As crianças não têm maturidade suficiente para discernir entre fantasia e realidade ou para resistir a impulsos consumistas".
Embora não exista uma lei específica sobre publicidade infantil no Brasil, a ação se baseia em dispositivos legais presentes na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 37, considera abusiva a publicidade que "se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança" e, no artigo 39, proíbe que o fornecedor de produtos ou serviços se prevaleça da "fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade".
A ação pede que o Google seja obrigado a disponibilizar um aviso na página inicial do canal Youtube ou em todos os vídeos postados nessa plataforma, que seja proibido de veicular merchandising ou propaganda de produtos ou serviços protagonizados por crianças ou a elas destinados. Também foi pedido à Justiça que determine a inclusão de uma ferramenta que permita aos usuários denunciar como impróprio os vídeos com propaganda de produtos destinados ao público infantil. (Agência Brasil)


