A flexibilização dos contratos de trabalho por meio da terceirização foi tema de um seminário no Ministério Público do Distrito Federal e que reuniu centrais sindicais, associações profissionais, integrantes do Poder Judiciário e a Universidade de Brasília. Os participantes avaliam como danosa a contratação de profissionais por meio de empresas terceirizadas e temem a ampliação desse tipo de vínculo trabalhista, o que está em discussão no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal.
O juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, citou práticas que têm sido verificadas, em casos de terceirizações, e avaliou que elas provocam violações de direitos. Ele apontou, por exemplo, que, no setor elétrico brasileiro, a cada 100 mil empregados contratados diretamente pelas empresas para as quais prestam serviço, 15 morrem. O número de mortos aumenta para 33, no caso de terceirizados. Eles também sofrem com maior rotatividade no emprego e menos incentivo à qualificação, de acordo com o juiz. Caldas defende que a prática da terceirização fere o que está escrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como em resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o trabalho como direito. Para ele, esse tipo de contrato é uma estratégia de redução de custos de empresas.
As críticas também foram feitas por outros integrantes do seminário, que temem que a aprovação do Projeto de Lei 4.330/2004, na Câmara, e do Projeto de Lei do Senado 087/2013, generalizem a prática das terceirizações e diminuam a garantia de direitos trabalhistas. Hoje, uma empresa só pode terceirizar serviços que não sejam a sua principal atividade, o que é chamado de atividade-meio. Um grupo jornalístico, por exemplo, não pode terceirizar jornalistas, já que sua atividade-fim é a produção de informação, mas pode terceirizar pessoas que trabalham com serviços de limpeza ou telefonistas, por exemplo.
O assunto também pode ser definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte está analisando Recurso Extraordinário apresentado pela empresa Celulose Nipo-Brasileira (Cenibra), fabricante de celulose, que foi condenada na Justiça do Trabalho a se abster de contratar terceirizados para suas atividades finalísticas, o que motivou a ação no Supremo. O ministro do TST, José Roberto Freire Pimenta, afirmou que “a terceirização não pode servir para revogar, para afastar o direito do trabalho como um todo".
Diante desse cenário, as entidades, que estão organizadas no Fórum Nacional Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, querem garantir os direitos trabalhistas. Nesse sentido, além das mesas de debate sobre o cenário da terceirização no Brasil e no mundo, o seminário teve uma plenária sexta-feira (15), para aprovação de ações a serem desenvolvidas pelo fórum. (Agência Brasil)


