O texto do novo Código Penal, em discussão no Senado Federal, deveria evitar a criminalização excessiva de comportamentos para não banalizar o sistema de Justiça penal. Para o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Guilherme Calmon - que debateu na terça-feira (29), o conjunto de leis que definirá o que será crime no Brasil, em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) - os senadores devem evitar o que chamou de “inflação legislativa". “Na ânsia de se tentar abarcar o maior número de condutas que poderiam vir a ser consideradas crimes, nós podemos estar deslegitimando o sistema de Justiça penal. Essa preocupação me parece central. É quase um apelo que faço ao Senado Federal para ter cautela quanto a esse fenômeno da inflação legislativa. Não tenho dúvida de que o objetivo é regular da melhor forma o sistema de direito penal, mas, dependendo de como esse sistema for legislado, poderemos gerar o efeito contrário", afirmou o conselheiro.
Calmon lembrou que a irrelevância de certos comportamentos é um dos elementos do princípio da legalidade penal que deve ser levado em conta na discussão do novo Código Penal. Mulheres e parentes de detentos que são coagidas a levar pequenas quantidades de drogas para dentro de uma unidade prisional, por exemplo, deveriam receber sanção penal que não fosse prisão, segundo Calmon, que defendeu o maior uso das penas e medidas alternativas. “Sabemos que grande parte da população carcerária está presa por delitos menos graves relacionados a drogas. A maioria deles mereceria sanção penal diferente do encarceramento, penas e medidas alternativas, por exemplo. É necessário que o Código Penal esteja em sintonia com a necessidade de se implantarem essas medidas", afirmou o conselheiro, que vai encaminhar à CCJ sugestões discutidas pelo CNJ para efetivar a implantação de penas e medidas alternativas.
Outros crimes que também devem passar a integrar a legislação penal urgentemente, segundo Calmon, se referem aos desdobramentos das novas tecnologias da informação e a interesses chamados difusos e coletivos, como aqueles contra a humanidade e o meio ambiente. Como o novo código penal ainda depende de debates no Congresso Nacional para começar a vigorar, o conselheiro do CNJ propõe que esses crimes sejam incluídos em Lei Especial. “Seria melhor incluir esses temas em Lei Especial que no Código Penal, pois são dinâmicos e o código supõe uma ideia de duração temporal maior, de perenidade", afirmou.
A proposta do ilustre conselheiro deve ser observada pelos membros do Congresso Nacional como uma contribuição valiosa, pois se trata de um profissional do Direito e a proliferação de leis casuísticas, que reforça o cipoal de normais que o cidadão comum não tem o conhecimento necessário para entende-las, torna a legislação penal retórica ao invés de eficaz, com muitos parágrafos repetitivos, com as penalidades não correspondendo à gravidade do delito. Dois bons exemplos de economia de palavras e efetividade da lei pode ser encontrados nos Dez Mandamentos e na legislação sobre o jogo de futebol. As regras centenárias continuam valendo, sem tirar do espetáculo a sutiliza do toque de Neymar, Cristiano Ronaldo, ou Messi, que há anos ser revezam no pódio do melhor jogador do ano.
Precisamos de um Código Penal enxuto, compreensivo aos olhos do cidadão comum e de eficácia garantida, o que reduziria o número de ladrões de galinha nos presídios, abrindo espaço para os milhares de engravatados que desviam até o dinheiro da merenda escolar ou dos hospitais para paraísos fiscais, sem serem incomodados pela “Dona Justa".


