Lula assina decreto que regulamenta Estatuto da Segurança Privada: "Estabelecimento da dignidade profissional"
- jun 09, 2026
Nova medida atualiza legislação de 1983, fortalece atuação da Polícia Federal no combate a empresas clandestinas e projeta mercado com 1 milhão de trabalhadores.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 9 de junho, o decreto de regulamentação do Estatuto da Segurança Privada. A medida estabelece novas regras e procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada, além de reestruturar a segurança das instituições financeiras em todo o território nacional.
Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, Lula ressaltou que a regulamentação representa um avanço histórico no reconhecimento e na valorização dos profissionais da área.
“Esse ato é o estabelecimento da dignidade profissional às pessoas que trabalham no país. Com esse decreto, vamos dar a vocês a civilidade que todo trabalhador precisa, dar a cidadania para vocês andarem de cabeça erguida, não sendo tratados como clandestinos”, afirmou o presidente.
Lula ainda destacou o papel estratégico da categoria na proteção social: “O que hoje vocês estão recebendo é uma premiação à luta de vocês, é reconhecimento de que vocês não são estorvos na segurança pública, vocês fazem um processo de complementaridade à segurança pública neste país. E quanto mais respeitados vocês forem, quanto mais bem tratados vocês forem, quanto mais segurança vocês tiverem nos seus contratos de trabalho e quanto melhor for o salário de vocês, mais vocês irão contribuir com o conjunto da segurança pública neste país”, completou.
O novo decreto atualiza as diretrizes do setor, substituindo a legislação anterior, datada de 1983, que se encontrava defasada, possuía diversas lacunas jurídicas e era frequentemente alvo de intensa judicialização no mercado brasileiro.
O novo papel da Polícia Federal e o combate à clandestinidade
Um dos focos centrais do governo federal com a nova regulamentação é combater o número expressivo de empresas clandestinas que operam sem autorização da Polícia Federal (PF). Atualmente, a informalidade no setor representa um grave risco à população devido ao uso indiscriminado de armas de fogo e outros equipamentos controlados sem o devido rastreamento.
De acordo com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, a expectativa é que o mercado formal dê um salto expressivo com as novas regras. A projeção é que o número de empresas regularizadas no setor salte de quase 7 mil para mais de 17 mil companhias, passando a empregar formalmente cerca de 1 milhão de pessoas.
“Mais do que ampliar o escopo, o normativo organiza o setor, confere previsibilidade, reduz litígios e cria um ambiente mais seguro para as empresas, trabalhadores e, sobretudo, para a sociedade brasileira. Um dos pilares centrais desse novo modelo é o fortalecimento da atuação da Polícia Federal”, destacou Rodrigues.
Parceria com a segurança pública
Durante a solenidade, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), Jeferson Furlan Nazário, reforçou os avanços da legislação para o ambiente corporativo e institucional. “Vamos nos aproximar ainda mais das forças de segurança pública, oferecendo ajuda com tecnologia de ponta e profissionais capacitados para auxiliá-la”, assinalou.
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Ampliação de serviços e novas exigências operacionais
Aprovada inicialmente pela Lei de 2024, a nova abrangência da segurança privada ganha agora contornos definitivos e amplas diretrizes de atuação. Antes restrita prioritariamente à vigilância patrimonial e ao transporte de valores, a atividade passa a englobar oficialmente cinco grandes pilares:
- Gerenciamento de riscos nas operações de transporte;
- Segurança pessoal;
- Formação e especialização de profissionais de segurança privada;
- Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança;
- Vigilância patrimonial tradicional.
Regras rígidas para funcionamento
O decreto traz inovações importantes ao criar requisitos operacionais mínimos para o funcionamento das empresas. Entre os pontos principais, destacam-se a definição de um número mínimo de vigilantes por atividade e exigências estritas de infraestrutura física, incluindo garagens adequadas, cofres e sistemas modernos de comunicação.
O texto também estabelece critérios financeiros e de controle de armamento inéditos para o setor:
- Garantia financeira: Exigência de provisão financeira ou seguro-garantia para a operação legal das empresas;
- Logística de transporte de valores: Estabelecimento de regras rigorosas sobre a circulação de carros-fortes, determinando itinerários, horários e prazos definidos para a comunicação de crimes;
- Controle de arsenal: Detalhamento do regime de produtos controlados e armas de fogo, impondo exigências físicas rigorosas de armazenamento, além de procedimentos rígidos para a alienação e destruição de armamentos obsoletos;
- Termo de Compromisso: Criação do "termo de compromisso de conduta", um mecanismo administrativo que permite a suspensão de processos punitivos mediante o cumprimento de obrigações e pagamento de multas aplicadas pela fiscalização.
Consolidação dos direitos trabalhistas
O marco regulatório afasta em definitivo o antigo estigma de atividade "paramilitar", integrando legalmente a segurança privada como uma atividade de caráter "complementar" à segurança pública, devendo ser exercida sob os princípios do rigor, da transparência e do respeito aos direitos humanos.
A partir da publicação do decreto, gestores, vigilantes e operadores de sistemas passam a ser amplamente amparados por direitos trabalhistas consolidados, além de formalmente representados por suas respectivas entidades associativas e sindicais. (com informação do GOV.BR)



