As companhias aéreas aumentaram as passagens em até dez vezes para viagens durante a Copa, segundo reportagens publicadas em jornais e blogs. A ponte aérea para junho ou julho, em viagens envolvendo destinos da Copa, superam os R$ 2.300, valor suficiente para comprar passagens para duas pessoas para Buenos Aires no mesmo período - e ainda sobra R$ 500 de troco.
O que está por trás disso é a lei de oferta e demanda, segundo as empresas. O turista que quiser sair do Rio e ir a São Paulo para assistir à abertura da Copa, em 12 de junho, pagará R$ 2.393 ida e volta na TAM. É mais caro do que ir a Curaçao, ilha paradisíaca no Caribe (R$ 1.900), ou a Buenos Aires (R$ 900) e um pouco menos do que o preço para ir e voltar de Nova York ou Paris. Por outras companhias aéreas, o preço é igualmente alto na ponte aérea durante a Copa. Na Avianca, o bilhete de ida e volta custa R$ 1.893 e na Gol, R$ 1.673.
Não é ilógico passagens aumentarem de preço. Afinal, a Copa, assim como a Olimpíada, é um evento que tende a atrair turista e, como alegado pelas empresas entrevistadas acima, aumentam a demanda. O problema é que, ao aumentar o preço de forma excessiva, a maior parte da população fica automaticamente impossibilitada de viajar, seja para assistir aos jogos, seja para trabalhar ou fazer turismo que nada tem a ver com o evento.
O problema de usar a lei para regular preços (ou seja, manipular artificialmente a oferta ou demanda) é que isso raramente - e alguns diriam que nunca - funciona como esperado porque, ao interferir, o governo move o ponto de equilíbrio entre oferta e demanda para um nível insustentável. Por isso políticas econômicas socialistas como a cubana ou venezuelana - ou mesmo planos como o Cruzado, durante o governo Sarney, e Collor - acabam corroendo a economia a longo prazo (ainda que possam gerar benefícios políticos para seus proponentes a curto prazo).
Para quem adota esse ponto de vista, o melhor é deixar o mercado se autorregular. Ou seja, encontrar o ponto de equilíbrio ideal entre demanda e oferta: se os fornecedores aumentam preços de forma excessiva, a demanda cai e eles acabam tendo que ajustar o preço para baixo (ou aceitar o prejuízo). A política de mercado livre funciona bem em economias abertas, mas nem sempre em oligopólios, já que o consumidor não tem alternativas. Ou viaja com empresa A ou B ou C, e se as três aumentam os preços, ele fica sem opção.
Daí a necessidade de a lei dar ao governo instrumentos para punir quem tenta explorar esses desequilíbrios. O art. 36 da Lei 12.529, diz que é infração da ordem econômica os atos que tenham por objetivo ou que possam aumentar arbitrariamente os lucros. Há dois pontos importantes aqui. Primeiro, não há necessidade de que a empresa de fato consiga aumentar seu lucro de forma arbitrária. Basta que seus atos tenham essa capacidade. E, segundo, não é necessário que ela haja com culpa. Ou seja, a intenção de quem pratica o ato é irrelevante: basta que o ato tenha a capacidade de aumentar os lucros de forma arbitrária.


