O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que torne gratuita a averbação de reconhecimento de paternidade no estado. O plenário aprovou em sua 143ª. sessão ordinária a desconstituição de ato administrativo do TJMG, após aderir à divergência aberta pelo conselheiro Bruno Dantas no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0003710-72.2011.2.00.0000, relatado pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner.
Segundo o voto divergente do conselheiro Kravchychyn, o artigo 5º da Constituição Federal garante a gratuidade do registro civil de nascimento para os reconhecidamente pobres, o que considerou direito fundamental. “Os direitos da personalidade de Paternidade e de Filiação não podem ser restringidos aos mais necessitados", afirmou o conselheiro em seu voto. O conselheiro citou o programa da Corregedoria Nacional de Justiça “Pai Presente", que tem como objetivo “sensibilizar e esclarecer a importância de tais documentos", disse. O programa busca reduzir o número de crianças e adolescentes sem o nome do pai no registro de nascimento.
Após formalizar o reconhecimento de paternidade, o pai pode preencher requerimento de averbação e encaminhá-lo ao Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada. Deve anexar ao pedido o traslado da escritura pública ou o instrumento particular do reconhecimento da paternidade. O requerimento é então analisado pelo Oficial de Registro e esse documento é encaminhado ao Fórum, onde, ouvido o Promotor de Justiça, é dada a autorização pelo Juiz Corregedor Permanente e feita a averbação de reconhecimento de paternidade e expedida nova certidão de nascimento, agora constando o nome do pai.
Como muitos casais ainda vivem maritalmente, isto é, sem a formalização do casamento, o conhecido "papel passado", e a legislação não permitem à mulher indicar o nome do suposto pai ao fazer o registro de nascimento do filho, milhares de crianças por todo o País sofrem duplamente: o espaço em branco na certidão de nascimento e a falta da figura paterna na sua infância. Para a ausência física do pai a lei não tem como remediar, mas preencher a indesejável lacuna na certidão de nascimento é perfeitamente possível. Principalmente porque, agora, a controvérsia sobre a paternidade é facilmente superável pelo exame de DNA, que é gratuito para quem não pode pagar.
Da mesma maneira como foi simplificado o ritual do divórcio, que agora pode ser feito através de registro em cartório de Títulos e Documentos para os casais sem filhos e bens a partilhar, o reconhecimento da paternidade foi igualmente simplificado, dando ao pai a opção de fazê-lo por escritura pública ou particular. Encaminhado ao Cartório de Registro das Pessoas Naturais e considerado na forma da lei, a averbação é um simples adendo ao registro original baseado nas declarações da mãe.


