Detran RJ regulamenta atividade de instrutor autônomo de trânsito no estado
- mai 05, 2026
Nova portaria adequa normas estaduais às regras do Contran e estabelece critérios rígidos de credenciamento para profissionais; medida entra em vigor em 90 dias.
O Detran RJ oficializou, nesta terça-feira (05/05), a autorização para que instrutores de trânsito atuem de forma autônoma no Estado do Rio de Janeiro. A Portaria nº 7058, publicada no Diário Oficial, estabelece as diretrizes para o credenciamento e a fiscalização desses profissionais, que agora poderão formar candidatos à habilitação sem o vínculo obrigatório com autoescolas.
A medida é uma resposta direta à Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A nova legislação federal eliminou a exigência de aulas práticas em Centros de Formação de Condutores (CFCs) e reduziu a carga horária obrigatória para a obtenção da primeira CNH para apenas duas horas/aula.
Requisitos para o credenciamento
Para atuar como autônomo, o profissional deverá cumprir uma série de exigências indispensáveis, garantindo a qualidade técnica do ensino. Entre os requisitos estão:
- Idade mínima de 21 anos e pelo menos dois anos de habilitação;
- Ensino médio completo e certificação no curso de instrutor;
- Certificados atualizados de direção defensiva e primeiros socorros;
- Cópia da CNH com a observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
- Certidões negativas de antecedentes criminais e de infrações gravíssimas nos últimos 60 dias.
O pedido de autorização deve ser protocolado no Detran RJ ou em uma Ciretran. Após a análise da Divisão de Aprendizagem, os Atos de Autorização serão publicados no Diário Oficial com validade de um ano, sendo renováveis anualmente.
Leia também: Marcelo Dino aciona Detro para suspender linhas da União e Trel por risco à vida
Leia também: COLUNA: O renascimento do cacau brasileiro no mercado global
Leia também: Governador em exercício nomeia servidores de carreira para toda a cúpula do Inea
Operacionalização e Segurança
A portaria entrará em vigor em 90 dias, prazo necessário para que o Detran RJ conclua as adaptações nos sistemas informatizados. Com o login e senha em mãos, o instrutor autônomo será responsável por registrar as aulas no sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e realizar o agendamento dos exames práticos de seus alunos.
No que diz respeito à segurança, os automóveis utilizados nas aulas práticas deverão possuir, obrigatoriamente, o sistema de duplo comando (freios e embreagem). No caso das motocicletas, os veículos poderão pertencer ao instrutor ou ao próprio aluno, passando por fiscalização prévia antes dos exames de direção.
O descumprimento das normas éticas e de trânsito sujeitará o profissional a penalidades que variam de advertência por escrito à cassação definitiva da autorização de trabalho.



