Dois fatos policiais chamaram a atenção da opinião pública nos últimos dias, ambos decorrentes da prática do crime de estupro contra vítimas vulneráveis, ou seja, crianças indefesas. Em ambas as situações, os suspeitos estavam presos até a véspera dos crimes, cumprindo pena pela prática do mesmo delito pelo qual foram novamente acusados. Por conta de benefícios da Lei de Execução Penal, um teve livramento condicional, mas sem tornozeleiras, enquanto o outro fora liberado para visita a família.
O que ambos os acusados tem em comum é a pratica continuada do mesmo delito, de estarem respondendo a outros processos pela mesma razão e, mesmo assim, foram considerados pelo Conselho Penitenciário ou pelo Juiz das Execuções Penais como aptos a voltarem à sociedade, embora nenhum deles, pelo exame de seus antecedentes, demonstrasse estar sinceramente arrependido de seus atos passados e dispostos a iniciarem uma nova vida, se postos em liberdade.
Há anos a opinião pública assiste um falso dilema: a Polícia prende, mas a Justiça solta! Ele é falso, porque ambas as partes tem razão. A Polícia Judiciária, mais conhecida como Polícia Civil, alem de enfrentar a infiltração de bandidos em suas fileiras, também enfrenta a falta de recursos materiais, principalmente a Polícia Técnica. O tema só vem à luz quando ocorre um erro clamoroso, como na perícia feita em equipamentos de um parque de diversões em São Paulo, onde a Perícia foi induzida pelos donos do parque a examinarem um local previamente arranjado como sendo o ponto da queda de uma adolescente, o que os pais, por mero acaso de uma foto tirada poços segundos antes da jovem cair para a morte, comprovaram ser falso.
Na defesa da Justiça, alguns juízes quebram o silêncio respeitoso imposto pela lei (não falar sobre assunto em que possam vir a atuar), alguns magistrados lembram que a Lei, mesmo com suas falhas, foi feita por quem tem esse poder para tal, o Legislativo. Assim, se um deputado, agindo em causa própria, consegue aprovar uma lei que proíbe teste de embriagues em motorista envolvido em acidente de trânsito, o juiz terá de cumpri-la, da mesma forma que o cidadão comum, mesmo inocente, terá de cumprir a pena a que foi condenado, mesmo que, depois, prove a sua inocência.
Nos dois casos de estupro, porem, o que se viu foi o açodamento na liberação de presos por tonta da pressão da opinião, pois o Governo está diante de um dilema: precisa esvaziar as cadeias para abrir vagas para criminosos que, apesar de condenados, continuam soltos. E o resultado desse conjunto é que duas jovens levarão para o resto da vida as seqüelas dos abusos a que foram submetidas por contas das falhas no nosso sistema penal.


