Texto retorna para as comissões emitirem parecer com relação às emendas. Deputados discutiram a proposta em plenário.
Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começaram a discutir em plenário, nesta terça-feira (07/10), o Projeto de Lei Complementar 41/25, de autoria do Poder Executivo, que cria um novo programa de parcelamento de créditos (Refis). O refinanciamento valerá para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O projeto ainda cria um programa de parcelamento especial de empresas em recuperação judicial. Ao todo, os parlamentares elaboraram 127 emendas que podem alterar o texto original enviado pelo governo. Agora, a proposta precisa receber novo parecer das comissões temáticas para depois ser votada em definitivo pelo plenário do Parlamento fluminense.
Segundo o texto apresentado pelo Governo do Estado, o parcelamento de créditos tributários e não tributários poderá ser feito em até 90 meses, com reduções em juros e multas que podem chegar a 95%. Já em relação ao parcelamento de débitos do devedor em recuperação judicial ou com falência decretada, o texto prevê que o pagamento em até 180 parcelas, mensais e consecutivas. A expectativa do Governo do Estado é que a medida gere um reforço de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões ao caixa estadual. A proposta está em consonância com os Convênios ICMS 115/21 e 69/25, elaborados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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Dívida ativa
Originalmente, o texto permite o parcelamento de créditos inscritos ou não em dívida ativa. No entanto, a Comissão de Tributação da Alerj, incorporou emendas ao parecer do grupo para que o refinanciamento somente possa acontecer com os créditos já inscritos em dívida ativa. Segundo o presidente da comissão esses créditos já são precisamente determinados, sem a necessidade de cálculos ou provas adicionais para sua quantificação, o que facilita a cobrança judicial e garante maior liquidez.
Compensação com precatório
Um dos temas de maior discussão em plenário foi a possibilidade de os débitos serem objeto de compensação com precatórios próprios ou de terceiros decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. A utilização dos precatórios poderá reduzir em até 70% os valores das penalidades legais e acréscimos moratórios.
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Condições de pagamento
De acordo com a proposta do Executivo, os débitos poderão ser pagos da seguinte forma: em parcela única, com redução de 95% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios; em até 10 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios; em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios; em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios; e em até 90 parcelas mensais e sucessivas, sem redução.
Já no caso das empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, o refinanciamento terá as seguintes condições: à vista com redução de 95% por cento das penalidades e acréscimos moratórios; com redução de 90% das penalidades e acréscimos moratórios, para pagamento de duas a 48 parcelas; com redução de 85% das penalidades e acréscimos moratórios, para pagamento em 49 a 72 parcelas; com redução de 80% das penalidades e acréscimos moratórios, para pagamento em 73 a 96 parcelas; com redução de 75% das penalidades e acréscimos moratórios, para pagamento em 97 a 120 parcelas; com redução de 70% das penalidades e acréscimos moratórios, para pagamento em 121 a 144 parcelas; e com redução de 65% das penalidades e acréscimos moratórios, para pagamento em 145 a 180 parcelas.
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