Demanda antiga da classe contábil, a luta pelo fim das Multas Abusivas pela entrega extemporânea, erros ou omissões em obrigações acessórias conta um novo episódio desde 20 de junho. O deputado Federal Celso Pansera protocolou na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que altera o art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598 e o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35.
A redação é fruto de um trabalho conjunto do CRC-RJ, por meio de sua Comissão de Assuntos Parlamentares, liderada pela Conselheira Damaris Amaral, do escritório de advocacia Gaia, Silva e Gaede Advogados e do deputado federal Celso Pansera.
A redação do projeto é baseada em parâmetros já estabelecidos pela legislação brasileira para outras obrigações acessórias e utiliza multas fixas de acordo com grupos de informações incorretas e prazos de apresentação extemporânea das obrigações acessórias. Trata-se de uma proposta de tratamento mais proporcional com relação à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital da contribuição para PIS/Pasep.


