O juiz Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Criminal de Curitiba, condenou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a 15 anos e quatro meses de reclusão por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em regime fechado. Determinou ainda que o ex-deputado fique preso cautelarmente, mesmo na fase de recursos. Lembrou que, ao determinar a prisão preventiva, considerou que mesmo a perda do mandato não excluiu o risco da continuidade de crimes, de corrupção, extorsões e intimidações.
O crime de corrupção envolveu o recebimento de US$ 1,5 milhão - R$ 4,6 milhões pelo câmbio atual - pela aquisição, pela Petrobras, de um campo de exploração de petróleo em Benin, na África. Não foi achado petróleo e o contrato, segundo a Comissão Interna de Apuração da Petrobras, resultou em prejuízo de US$ 77,5 milhões à estatal. Moro decretou o confisco do valor bloqueado pelas autoridades suíças, acrescido dos rendimentos das aplicações financeiras, num total de US$ 2,3 milhões - ou R$ 7,2 milhões. Segundo Moro, o confisco do valor depositado na Suíça ainda depende de trâmites na Justiça helvética.
O Ministério Público Federal havia pedido à Justiça que Cunha fosse obrigado a arcar com o total do prejuízo causado à Petrobras, mas o juiz afirmou que é "mais apropriado fixar um valor mais conservador", correspondente ao total recebido de propina (US$ 1,5 milhão). O valor, segundo o juiz, deverá ser convertido pelo câmbio de 23/06/2011 (R$ 1,58) e acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês. Ao mantê-lo na prisão mesmo durante o período de recurso à sentença, Moro afirmou que persiste o risco de novos crimes de lavagem de dinheiro e que não foram encerradas as investigações e a identificação completa de possíveis crimes do ex-deputado.
A defesa informou que vai recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


