Segundo a Federação das Indústrias, a medida é inconstitucional e causará prejuízos para a competitividade fluminense. Por ser uma entidade de âmbito nacional, apenas a CNI pode levar a questão ao STF.
Para a FIRJAN, a contribuição de 10% ao Fundo representa um novo tributo estadual, sem respaldo no artigo 155 da Constituição. A Federação cita o mesmo artigo para defender a impossibilidade de uma lei estadual ser fundamentada em um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A FIRJAN também destaca que o artigo 167 da Constituição veda a vinculação da receita de imposto a fundo. E ao atingir incentivos em vigor a Lei também estaria contrariando a Constituição.
Ao atingir não só os incentivos a serem concedidos, mas também aqueles que estão em vigor, segundo a FIRJAN, a nova Lei gera um grave clima de insegurança jurídica. Também desestimula não só os investimentos já previstos, como também a vinda de novos empreendimentos. Entre 2008 e 2014 a política estadual de incentivos fiscais atraiu mais de 200 indústrias para o território fluminense, gerando quase 100 mil novos empregos e mais que dobrando a arrecadação de ICMS, conquistas que ficam em risco com a Lei.


