Governo envia à Alerj projeto da Lei do Devedor Contumaz para combater sonegação sistemática
- ago 08, 2026
Medida mira empresas com dívidas irregulares a partir de R$ 15 milhões que transformam o não pagamento de impostos em vantagem competitiva.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro encaminhou à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quinta-feira (06/08), o projeto de lei que estabelece a Lei do Devedor Contumaz. A proposta visa munir o Poder Executivo de mecanismos legais próprios para combater contribuintes que utilizam a inadimplência tributária reiterada como estratégia de negócios, prática que desequilibra a livre concorrência e reduz a arrecadação ao penalizar as empresas que cumprem suas obrigações fiscais em dia.
Alinhado à Lei Complementar federal nº 225/2026, o projeto define como devedor contumaz aquele que pratica inadimplência substancial, reiterada e injustificada, transformando o imposto não recolhido em vantagem indevida sobre a concorrência. Estarão enquadradas nessa categoria as empresas com dívidas irregulares a partir de R$ 15 milhões que superem todo o seu patrimônio, além de registrarem não pagamento por pelo menos quatro períodos de apuração seguidos ou seis alternados no intervalo de 12 meses. O enquadramento descarta casos com justificativa de calamidade pública reconhecida ou prejuízo comprovado em balanço, bem como débitos parcelados em dia ou suspensos por decisão judicial.
Entre as sanções previstas na nova legislação estão o impedimento de usufruir de benefícios fiscais e a proibição de participar de licitações ou celebrar contratos com o Poder Público. Em casos de fraude estruturada, a medida prevê o cancelamento da Inscrição Estadual, o que inviabiliza a emissão de notas fiscais e paralisa as operações comerciais da empresa. As punições não são automáticas: o contribuinte é notificado previamente, dispõe de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa, mantendo o direito de recorrer da decisão.
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O combate ao devedor contumaz é fruto de um trabalho integrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público, responsáveis pela cobrança administrativa, Dívida Ativa e persecução de crimes contra a ordem tributária. A proposta complementa o projeto enviado à Alerj na quarta-feira (05/08), que autoriza a PGE a celebrar acordos de transação de créditos tributários e não tributários. Antes de submeter o texto ao Legislativo, o governador Ricardo Couto reuniu-se com o presidente da Alerj, Douglas Ruas, para apresentar os eixos centrais da medida.



