Sob o pretexto de simplificar o sistema tributário nacional e permitir uma melhor distribuição da receita entre a União, Estados e Municípios, está no Congresso a PEC 233/08, cuja principal bandeira é a substituição do ICMS por um novo tributo, o IVA-Imposto sobre Valor Agregado, que seria cobrado por estados e municípios a cada operação comercial, de modo a facilitar a atuação do contribuinte e oferecer ao consumidor final a chance de conhecer. Para isso, o governo acena com a extinção de diversas contribuições como o PIS/Confins, salário educação e a CIDE, todas centralizadas na Receita da União. No recheio desse bombom tributário, a PEC reduzirá a alíquota dos empregadores para a Previdência Social, que cairia dos atuais 20% para apenas 14%, através da redução de um ponto percentual a cada ano.
A CF/1988 estabelece que a receita da Seguridade Social constará de orçamento próprio, distinto daquele previsto para a União Federal (art. 165, § 5º, art. 195, §§ 1º e 2º). Segundo especialista em Direito Tributário, com a aprovação da PEC nº 233/08, essa autonomia estará em perigo, pois é ela que garante à Previdência Social a liberdade necessária para gerir seus recursos, uma vez que, pela CF/1988l, as receitas das contribuições sociais têm destino certo. Com a PEC 233, a Previdência terá que disputar recursos, dentro do Orçamento da União, para pagar os benefícios previdenciários, como hoje ocorre com a Saúde, a Educação, o Saneamento Básico e outros programas governamentais dirigidos ao cidadão, além do desvio para o Tesouro exibir um robusto Superávit Primário.
Criada por Vargas durante o Estado Novo, a Previdência Social uniu as Caixas de Pensões, que se transformaram nos IAPs. À época, tanto a administração, quanto o seu financiamento eram partilhados entre o Governo, os empresários e os empregados, cabendo a cada contribuinte o pagamento de 8%. Para facilitar a cooptação de dirigentes sindicais patronais e de empregados, o Governo instituiu cargos de direção nos IAPs, preenchidos por indicação política. Além do pecado original do famigerado QI - o famoso “quem indica" - a administração dos IAPs não fiscalizava o seu funcionamento, o que acabava permitindo o desvio dos recursos da Previdência para outros fins. Há o caso emblemático da FNM, uma estatal que não recolhia o que descontava dos empregados, nem a sua contrapartida. Por conta disso, no Governo Dutra, a fábrica de Xerém, cujo patrimônio era constituído por terras da União utilizadas na sua capitalização, foi autorizada a firmar acordos com o IAPI (industriários) e IAPETEC (motoristas) entregando parte de suas terras para quitação dessa dívida. No bojo desse acordo foram construídos os conjuntos para os empregados da FNM, que até hoje dão dor de cabeça ao Governo Federal e à Prefeitura. Em princípio, os ocupantes desses conjuntos pagariam um aluguel simbólico, a título de taxa de ocupação, enquanto esses imóveis formariam a reserva técnica que qualquer seguradora deve manter para garantir o pagamento em caso de sinistro. Foi com esse propósito que o governo criou a Fundação da Casa Popular, regida pelo Decreto-lei nº 9.218, de 1º de Maio de 1946, que tinha por objetivo, entre outras finalidades, “proporcionar a brasileiros, e a estrangeiros, com mais de dez anos de residência no país, ou com mais de cinco anos quando tenham filhos brasileiros, a aquisição, ou construção, de moradia própria, na zona urbana ou rural“, como estabelece o inciso I do Decreto-lei nº 9.777, de 6 de setembro de 1946, que estabelecia as normas de funcionamento da FCP, embrião do que, no regime militar, resultou na criação do Banco Nacional de Habitação, o BNH.
Ainda há tempo de salvar a Seguridade Social. Basta o cidadão comum sair da sua letargia, das filas do bolsa família e exigir que o Congresso mantenha a autonomia orçamentária da Previdência Social, objeto de cobiça de 11 em cada 10 políticos neste país do futuro.


