Tribunal acolheu pedido de vereadores
A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu na quarta-feira (22) liminar à Câmara de Vereadores de Magé suspendendo a realização de eleições para prefeito, previstas para 17 de julho, ficando desta forma suspenso o pleito até que seja julgado o mérito da ação.
A Câmara havia entrado no TSE com medida cautelar contra as eleições marcadas pelo TRE alegando que não houve vacância do poder que a justificasse. No pedido, a Câmara de Magé informa que, apesar da cassação da ex-prefeita Núbia Cozzolino e de seu vice, Rozan Gomes, pela Justiça, não ocorreu de fato a vacância. E que Núbia deixou o cargo por renúncia e que Rozan Gomes assumiu a prefeitura. E que mesmo que ele deixe o cargo, faltando menos da metade do mandato, caberá aos vereadores escolher o próximo prefeito, como determina a Lei Orgânica do Município.
Para disputar o pleito, que estava marcado para 17 de julho, já estavam inscritos seis caindidatos: Nestor de Moraes Vidal Neto, pela aliança formada por PMDB, PSDB, PSL e PSC; Werner Benites Saraiva da Fonseca, da coligação (PTdoB e PTC); Álvaro Alencar de Oliveira Rodrigues (PT); Ezaquiel Siqueira da Conceição, do PCdoB; Octaciano Gomes Ramos (PSOL) e Genivaldo Ferreira Nogueira (PPS).
Outra desdobramento da concorrida eleição em Magé é o fato de que o Ministério Público pediu impugnação de um candidato a vaga de prefeito e dois à vaga de vice, todos foram notificados nesta quinta-feira (23). Sobre o candidato Álvaro Alencar de Oliveira Rodrigues e seu vice, Gutemberg Oliveira de Assunção, ambos do PT, o MPE alega que o PT perdeu representatividade no município porque, desde 2010, não oficializou o diretório no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, por tanto, para o tribunal, não teria um diretório funcionando oficialmente no município. O motivo da impugnação de Valdeck, seria a cassação de seu mandato de vereador, em 2009, por captação ilícita de sufrágio, ou seja, teria utilizado recursos indevidamente em sua, em 2008. O prazo para a defesa é de sete dias em ambos os casos.


