De acordo com a Receita, quem obteve a emissão da guia com vencimento em 6 de novembro tem duas opções: pagar o documento com a data de vencimento original ou imprimir uma nova guia para pagamento até o dia 30. Problemas na emissão da guia de recolhimento no site do eSocial, levaram o governo a adiar a data do pagamento. Ontem - 5ª feira, o Diário Oficial publicou, em edição extraordinária, a portaria interministerial que prorrogou para o final do mês o prazo.
O eSocial unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico, denominado Simples Doméstico. Desde o fim de semana, o sistema eletrônico vem apresentando erros e lentidão, dificultando ou impedindo a impressão das guias e pagamento dentro do prazo, que vencia amanhã (6). A portaria foi assinada pelos ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, e anunciada quarta-feira (4), após os problemas ocorrerem por quatro dias consecutivos.
De acordo com a Receita, quem obteve a emissão da guia com vencimento anterior tem duas opções: o contribuinte pode pagar o documento com a data de vencimento original, sexta-feira (6), ou imprimir uma nova guia para pagamento até o dia 30.
Na guia do Simples Doméstico estão incluídos os tributos que os empregadores de empregados domésticos devem pagar, como a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O documento pode ser pago sem multa até sexta-feira (6). O pagamento pode ser feito em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Os problemas na emissão da guia de recolhimento dos encargos dos trabalhadores domésticos, no site do eSocial, levaram o governo federal a adotar a medida. Desde o dia 1º de novembro, quando a guia de recolhimento ficou disponível, o sistema vem apresentando erros e lentidão, causando dificuldades para o pagamento dos tributos dentro do prazo. (Agência Brasil)
Passo a passo para fazer o cadatro
1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores
Consulta Qualificação Cadastral
2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro. O empregador pode acessar a opção para o primeiro acesso. Se já tiver feito o cadastro, acesse o campo que pede o código de acesso. O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não tem certificado digital. Serão solicitadas as seguintes informações: CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso
3) Após ser aceito, aparecerá a tela do Empregador Doméstico. Preencha os dados solicitados
4) Se a operação ocorrer sem problemas, será exibido um símbolo verde na parte superior da tela. Se a operação não for bem sucedida, será exibido um símbolo vermelho
5) É obrigatório preencher os campos com asterisco vermelho.
6) No momento do cadastro, o sistema já vai apresentar CPF e nome completo do empregador. Clicar no botão Salvar após inserir todos os dados. O empregador pode alterar os dados cadastrais ao clicar no botão Alterar, localizado na parte inferior direita da tela Dados do Empregador
7) Para cadastrar o trabalhador, clique na aba Trabalhador e depois na opção Gestão do Trabalhador. Serão exigidos o número do CPF, a data de nascimento, o país de nascimento, o número do NIS (NIT/PIS/Pasep/SUS), raça/cor e escolaridade. Após preencher os campos, clique no botão Cadastrar/Admitir. O campo Data de admissão deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na carteira de trabalho. Os campos Grupo e Categoria do Trabalhador já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações.
8) Na tela jornada de trabalho, o empregador poderá escolher três opções. Para fazer consulta ou alteração de dados cadastrais e contratuais do trabalhador, vá à aba Trabalhador e depois à Gestão do Trabalhador
9) O eSocial fornece ainda modelos de documentos como contrato de trabalho; folha de ponto; recibo de vale-transporte; acordos de prorrogação de jornada, de compensação de jornada e para acompanhamento em viagem; aviso prévio e acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação. (Fonte: Manual eSocial)


