A concessão de alvarás para empresas de baixo risco - como salões de beleza, butique e papelarias - ocorrerá na metade do prazo. A redução do tempo, de sete para três dias, é resultado do decreto 44.803, publicado no Diário Oficial do último dia 27 de maio. A medida determina ainda que as vistorias sejam realizadas posteriores à autorização das atividades. O presidente da Jucerja (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro), Carlos de La Rocque, explica que o objetivo principal do decreto é diminuir entraves burocráticos para essas empresas, que representam 80% dos negócios do estado.
- Com o novo decreto, estabelecimentos de baixo risco terão alvarás concedidos em um prazo de dois a três dias. Antes, era, em média, de seis a sete dias - explicou o presidente da Jucerja. Após o preenchimento da solicitação de autorização para iniciar o negócio, o usuário terá seus dados encaminhados para a Receita Federal, para emissão do CNPJ. Ao ser aprovado, o contrato social será enviado pela internet. No protocolo de pedido, já constará caminho e senha para imprimir o documento certificado. Ainda segundo o decreto, a Jucerja centralizará a entrada de documentos eventualmente exigidos nos processos de legalização dos estabelecimentos de baixo risco, o que também vai agilizar o processo.


