PGFN assume cobrança exclusiva da dívida ativa do FGTS e anuncia mutirão com descontos
- jun 02, 2026
Migração de R$ 66,8 bilhões da Caixa Econômica Federal para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deve ser concluída até o fim de junho; portal Regularize centralizará serviços e consultas dos trabalhadores.
A partir desta segunda-feira (1º), a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa passam a ser feitas exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida envolve a migração de cerca de R$ 66,8 bilhões — correspondentes a 500 mil inscrições na dívida ativa do fundo —, que deixarão o sistema da Caixa Econômica Federal e serão unificados na plataforma da procuradoria.
Atualmente, essa administração ocorre de maneira compartilhada entre os dois órgãos. A transição completa do sistema tem previsão de encerramento até o final deste mês de junho. Como primeiro grande impacto da mudança, a PGFN já anunciou para julho o lançamento de um edital de transações focado nesses débitos. A iniciativa permitirá que as empresas devedoras regularizem a situação fiscal com descontos em juros e multas.
A dívida ativa do FGTS é constituída por valores que os empregadores deveriam ter depositado nas contas dos trabalhadores, mas que não foram pagos nem parcelados no prazo legal. Após a recuperação desses montantes, o dinheiro é direcionado integralmente para as contas vinculadas dos respectivos funcionários.
Mudanças no atendimento e regras para empregadores
Com a nova estrutura, todos os procedimentos de consulta, renegociação e emissão de guias de pagamento de débitos em dívida ativa — ajuizados ou não — passam a ser realizados unicamente pelo Regularize, o portal oficial de serviços da PGFN.
Por outro lado, os débitos administrativos (que ainda não foram inscritos em dívida ativa) ou que contam com parcelamentos ativos junto à Caixa permanecerão sob a gestão do banco público até a sua quitação ou rescisão. A Caixa Econômica Federal também continuará responsável pela emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Outro ponto de atenção para os empregadores diz respeito à individualização dos valores. Após a migração, o detalhamento do valor devido a cada trabalhador precisará ser preenchido diretamente no portal Regularize. As empresas terão o prazo máximo de 30 dias para realizar esse detalhamento, sob pena de rescisão do acordo firmado com a PGFN e impedimento para a obtenção do CRF.
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Mais transparência e ferramentas robustas de cobrança
De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, a centralização vai desburocratizar as transações para os devedores e agilizar o pagamento aos beneficiários. A partir do próximo ano, a PGFN planeja ampliar a transparência permitindo a consulta individualizada das pendências por parte dos cidadãos.
“Hoje, o trabalhador tem dificuldade em saber o que tem [a receber]. Vamos disponibilizar para que qualquer brasileiro veja se tem crédito de FGTS de sua titularidade e que está sendo cobrado pela PGFN”, explicou Borges, em coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira. “E vamos notificar o trabalhador todas as vezes que recuperarmos crédito pertencente a ele”, acrescentou.
A unificação visa padronizar os fluxos de cobrança utilizando a mesma expertise e tecnologia aplicadas na arrecadação dos tributos da União. Borges enfatizou que as ações do órgão não anulam o direito do empregado de acionar o patrão na Justiça do Trabalho, mas destacou o peso institucional da procuradoria.
“Em qualquer cenário, vamos nos movimentar para fazer a cobrança, receber os valores e repassar para o empregado. Ele pode ir à Justiça, mas a PGFN tem uma quantidade de mecanismo de cobrança que a pessoa física não tem”, reforçou o procurador-geral adjunto.
Ao todo, o órgão dispõe de mais de 30 ferramentas de execução e cobrança que passarão a enquadrar os devedores do FGTS, incluindo o protesto em cartório, a penhora de bens e a proibição de firmar contratos com o poder público.
O histórico recente do órgão aponta eficácia no modelo. Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa global, sendo R$ 1,9 bilhão especificamente voltado ao FGTS. No primeiro bimestre deste ano (janeiro e fevereiro), a arrecadação recuperada para as contas dos trabalhadores já somava R$ 142 milhões.
O papel social do FGTS
Criado com o propósito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS funciona por meio de contas vinculadas ao contrato de trabalho. Mensalmente, os empregadores devem depositar na Caixa o valor equivalente a 8% do salário bruto de cada colaborador.
Além do suporte na demissão, o saldo acumulado pode ser sacado em situações de aposentadoria, diagnóstico de doenças graves e para a aquisição da casa própria. Os recursos totais do fundo também financiam obras estruturais do Governo Federal em setores essenciais como habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. (com informações da Agência Brasil)
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