Imposto de Renda 2026: prazo para entrega da declaração termina às 23h59 desta sexta-feira
- mai 29, 2026
Mais de 5 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão; atraso gera multa imediata e pode travar a emissão de passaporte e abertura de contas bancárias
O prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) termina às 23h59 desta sexta-feira (29). Os contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Fisco devem correr: até a quinta-feira (28), cerca de 11,5% do público obrigado a declarar — o equivalente a 5,1 milhões de pessoas — ainda não havia transmitido o documento para a Receita Federal.
Quem perder o prazo regulamentar estará sujeito a penalidades financeiras imediatas. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado ao teto de 20% do valor total do imposto.
Restrições no CPF e prejuízos no mercado financeiro
Os impactos para quem deixa de entregar o documento no prazo vão muito além do bolso. O CPF do contribuinte inadimplente perde o status de "regular" e passa para a condição de "pendente de regularização", o que gera severas restrições na rotina civil e financeira.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, alerta para as consequências práticas da falta de entrega do documento:
"Nessas situações, o próprio mercado começa a olhar para esse contribuinte de forma diferente. Bancos podem não aceitar abertura de contas de uma pessoa que tá com pendência na Receita Federal; empréstimos acabam sendo negados porque a pessoa tem uma pendência; o passaporte já não é emitido. A pessoa passa a ter uma série de problemas porque o CPF tá pendente".
A Receita Federal lembra ainda que pendências de anos anteriores ou o fato de o contribuinte estar retido na malha fina não anulam a obrigatoriedade de envio do documento referente ao exercício atual.
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Quem é obrigado a declarar?
O programa gerador do Imposto de Renda está liberado para os cidadãos desde o dia 19 de março. De acordo com as regras da Receita Federal, estão obrigados a apresentar a declaração:
- Rendimentos tributáveis: Cidadãos que receberam valores acima de R$ 35.584 ao longo do ano-base.
- Atividade rural: Quem obteve receita bruta superior a R$ 177.920 na produção do campo.
- Isenção: Pessoas físicas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas da entrega, exceto se atenderem a algum outro critério de obrigatoriedade determinado pelo órgão.
Declaração pré-preenchida e canais de envio mais utilizados
Os dados parciais da Receita Federal mostram uma forte adesão às ferramentas de automatização tecnológica. A declaração pré-preenchida — modalidade que importa dados retidos na base do Fisco e exige do usuário apenas a conferência ou retificação das informações — foi a escolha de 59,6% dos contribuintes até o momento. Em relação ao modelo de tributação, a opção pelo desconto simplificado foi adotada em 55% dos envios.
Quanto às plataformas utilizadas para preencher e transmitir o ajuste anual, o computador continua sendo o meio preferido dos brasileiros:
- Programa de computador (software baixado): 78,1%
- Preenchimento online (direto no navegador/nuvem da Receita): 15,5%
- Aplicativo Meu Imposto de Renda (smartphones e tablets): 6,4%
O serviço de recepção de declarações será interrompido exatamente às 23h59 desta sexta-feira, retornando apenas nos dias subsequentes, já sob o regime de aplicação de multa por atraso. (com informações da Agência Brasil)



