Tudo leva a crer que uma menina, que deverá nascer nos próximos dias em Goiânia, será a primeira criança no País a comemorar em dobro o “Dia das Mães" - possivelmente ainda este ano. E não é apenas e tão somente isso! Ela será o primeiro bebê a ser registrado na própria maternidade, sem que a dupla de mães precisem, num primeiro momento, registrar o bebê só com o nome de uma das mãe, com o espaço destinado ao pai preenchido com a expressão “omitido na forma da Lei", para só então percorrer o longo corredor da Justiça até o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais para que a criança seja registrada em nome das duas mães, que formam um casal homoafetivo e ganhe o reconhecimento oficial como cidadã brasileira, direito natural reconhecido pela Constituição de 1988, tão desmoralizada pelos nossos governantes, que assumem o cargo jurando não só defende-la, como cumpri-la sem tergiversação ou escamoteação.
A criança, que receberá o nome de Heloísa, foi gerada por Thaíse Cristiane de Abreu Prudente, com óvulo cedido pela parceira, Michele Generoso Prudente, casal homoafetivo reconhecido legalmente como tal pela união civil estável. A juíza da 6ª Vara de Família da capital goiana acatou o pedido do casal e determinou que o hospital, onde será realizado o parto, emita de pronto a Declaração de Nascimento Vivo (DNV) em nome das duas mães, reconhecimento que será registrado em livro próprio pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Goiânia.
Para a juíza Vânia Jorge da Silva, que acatou o pedido de reconhecimento das duas mulheres como mães da pequena Heloisa, a formatação da família no Brasil vem mudando rapidamente e cabe à Justiça harmonizar os direitos de ambos os componentes dessa nova família. “Cada família e suas crianças se ajustarão ao mundo de acordo com suas experiências e suas próprias características. Não existe forma preestabelecida para a convivência familiar de maneira harmônica e saudável" diz o despacho em que a juíza autoriza o registro da pequena e vitoriosa Heloísa.
Para a vice presidente da Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil, Cinthia Barcelos, essa decisão da juíza de Goiânia é uma resposta aos avanços obtidos pelo País nos últimos anos, entre eles o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal do casamento civil homoafetivo e a uma ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que todos os cartórios do País façam o registro de tais uniões.
Essa posição da juíza de Goiânia é um avanço também em outro setor do Judiciário, ao definir os direitos dos nascituros em casos semelhantes, o que resulta em menos processos a emperrar o funcionamento do Judiciário, onde ações apresentadas aos juizados especiais, que deveriam aplicar a Justiça com mais celeridade. Poe obra e graça de atalhos propostos pelo Congresso Nacional, esses Juizados Especiais acabaram encarregados de discutir até acidentes de trânsito.
Assim, o que era para ser uma Justiça desburocratizada, ágil e efetiva, entrou para o rol dos processos intermináveis, como é o caso da Ação Penal contra o ex presidente Collor, afastado do cargo em 1992, mas que só esta semana será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse período, alguns dos crimes atribuídos ao atual senador por Alagoas já saíram do mundo jurídico pela espaçosa porta da prescrição, isto é, com a imunidade garantida, mesmo sem julgamento formal dos delitos denunciados pelo Ministério Publico Federal.


