O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) encaminhou à Justiça parecer pedindo o indeferimento da recuperação judicial de duas empresas do grupo OGX, do empresário Eike Batista - a OGX International e a OGX Áustria. A requisição foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas do MPRJ e se baseia no fato que “tanto as devedoras, como os credores detentores dos títulos de dívida, emitidos na Áustria, têm domicílio no exterior e, por isso, a reestruturação dessas sociedades empresárias deverá ocorrer na Áustria". O princípio da territorialidade foi levantado também pela promotoria em seu parecer. Isso quer dizer que um pedido de eventual falência ou de recuperação judicial devem ocorrer no país da sede da companhia, informou o órgão, por meio da assessoria de imprensa do MPRJ. Em nota divulgada nesta segunda-feira (11), o Ministério Público considera que há “evidente contradição na conduta das requerentes".
No parecer, os promotores de Justiça Marcos Lima e Leonardo Marques alegam que, “ao optarem [os dirigentes do grupo] pela constituição dessas sociedades na Áustria, é porque não queriam estar submetidos à legislação brasileira, sobretudo fiscal! E agora, no momento de dificuldade, não nos parece legítimo aos requerentes pretenderem a guarida do Poder Judiciário brasileiro e das leis brasileiras, antes relegados por opção própria. Trata-se da aplicação do princípio do venire contra factum proprium, corolário da teoria dos atos próprios, cuja fonte primária é o princípio da boa-fé objetiva".
Os promotores entendem que é uma incoerência o fato de o grupo OGX pedir a aplicação da jurisdição brasileira para reestruturar as empresas mesmo depois de ter criado duas sociedades empresariais no exterior; ter emitido títulos e se comprometido a honrar esses títulos no exterior; ter recolhido eventuais tributos referentes a essas obrigações no exterior, além de ter escolhido outro país como foro competente para dirimir eventuais controvérsias locais. A Promotoria destacou também o fato de que “tanto a OGX International como a OGX Áustria não possuem filial ou ativos físicos no Brasil" e que, embora elas pertençam ao mesmo grupo econômico, as empresas têm autonomia patrimonial.
O MPRJ assegurou não se opor à possibilidade de que a recuperação judicial das empresas OGX Participações e OGX Petróleo e Gás ocorra no mesmo processo (litisconsórcio ativo, quando em um processo, dois ou mais autores litigam contra um mesmo réu), uma vez que as companhias “são interdependentes e domiciliadas no Rio de Janeiro". Mas recomendou, entretanto, que seja respeitada a autonomia patrimonial. Ou seja, o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado em separado aos credores das duas empresas. A Promotoria explicou ainda que a retirada das duas companhias sediadas na Áustria não inviabiliza a reestruturação do grupo OGX. (Agência Brasil)


