Para reduzir custos e tornar seus preços competitivos, muitas indústrias estão importando de países da Ásia, como China, Taiwan e Vietnã, produtos antes produzidos aqui, como motores para geladeiras e máquinas de lavar, bem como ventiladores, liquidificadores, ferros de passar e até livros (13 milhões só este ano).
Num primeiro momento, os consumidores aplaudiram a nova abertura dos portos pela redução dos preços internos. Com o passar do tempo, no entanto, começaram a surgir os primeiros problemas, por falha na rede de assistência técnica credencia pelos fabricantes. É que, junto com os produtos importados, não vinham as peças de reposição e as oficinas especializadas acabaram se transformando em deposito de sucatas de ventiladores, reprodutores de DVDs, microondas, forninhos, ferros de passar e outros produtos indispensáveis nas residências da nova Classe C.
Sem poder atender ao crescente volume de reclamações, os lojistas buscaram uma alternativa através da chamada “garantia estendida", uma apólice de seguro que garante a troca do produto após o término da garantia do fabricante. Como tudo que é provisório no Brasil acaba virando definitivo, como o Decreto-Lei a Ditadura, que os nossos constituintes rebatizaram de Medida Provisória, solução típica de governo parlamentarista, a garantia estendida passou a ser a única opção do consumidor diante da frágil qualidade dos produtos “made in Ásia".
Diante do abuso de muito lojistas no uso do “empurrômero" da garantia estendida, o governo resolveu entrar no assunto e normatizar a venda desse tipo de seguro. Assim, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, decidiu quinta-feira (24) que as lojas não poderão mais fazer venda casada da garantia estendida de produtos, definindo as regras para o oferecimento do serviço, que funciona como um seguro adicional usado principalmente no comércio de eletrodomésticos. Afinal de contas, quem deve responder pela qualidade do produto oferecido é o lojista, com suporte do fabricante. Atualmente, é o consumidor que paga (com a garantida estendida) pela falta de peças de reposição e pela má qualidade do produto comercializado.
Por isso, o conselho também exigiu que o comércio ponha à disposição do consumidor um representante das seguradoras para explicar aos clientes a garantia estendida no ato da venda. O cliente terá ainda uma semana para desistir do serviço e fazer, sem custos, o cancelamento. Além disso, as lojas estão proibidas de vincular descontos nos produtos à aquisição desse tipo de garantia.
Caso descumpram as regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500 mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer esta semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas.
A garantia estendida representa um seguro que o comprador contrata no momento da compra de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.


