A ação tramita na 1ª Vara Cível de Duque de Caxias sob o número 0005637-10.2013.8.19.0021. O juiz Maxwel Rodrigues da Silva concedeu o pedido feito pelo advogado no dia 12 mas a reconsiderou posteriormente, sob a alegação de que a Súmula Vinculante nº 13 não se aplica a nomeações para cargos políticos.
O magistrado, procurado pela reportagem, falou ao Capital sobre o assunto. Segundo ele, em um primeiro momento, deferiu o pedido de concessão da liminar na ação popular “com fundamento na jurisprudência da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, processo AC 70044587194, rel. Carlos Roberto Lofego Canibal, julgado de 25.04.2012, a qual foi colacionada pelo Ministério Público à fl. 30, opinando pela suspensão da nomeação de Tatyane Azevedo de Freitas Lima ao cargo de Secretária Municipal de Ações Institucionais e Comunicação no Município de Duque de Caxias". Porém, três dias depois, mudou sua decisão. “Reconsiderei a decisão... com fundamento no entendimento esposado pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, os quais não reconhecem a existência do nepotismo nas nomeações para cargos políticos, eis que a Súmula Vinculante nº 13 não se aplica aos referidos cargos, conforme afirmaram, expressamente, nos vários Acórdãos colacionados às fls. 33/44, dos presentes autos. Abrevio que, no nosso sistema processual, a reconsideração das decisões não é vedada, desde que sejam fundamentadas. Assim, houve obediência, pelo teor da decisão de reconsideração, aos ditames da Súmula Vinculante nº 13".
A editoria do jornal solicitou, através da Secretaria Municipal de Ações Institucionais e Comunicação, que o prefeito Alexandre Cardoso se manifestasse sobre o assunto. Porém, não houve retorno até o fechamento desta edição.


