Estados e Municípios estão sob um permanente estado de tensão por conta das incertezas quanto ao futuro do Funda de Participação de Estados e Municípios, provocada pela incapacidade política do Congresso Nacional estabelecer uma forma mais equânime de redistribuir os recursos de parte dos impostos federais, como o IPI e o Imposto de Renda, que compõem o Fundo de Participação de Estados e Distrito Federal.
A atual política econômica do Governo Federal [com o objetivo de sustentar a receita e os empregos em setores específicos da economia, como a indústria automobilística, movelaria e eletrodomésticos, através da isenção do IPI] provocou uma débâcle na arrecadação de estados e município. Enquanto, para manter o congelamento dos preços dos combustíveis, o Governo zera diversas contribuições, que não são partilhadas com os demais entes da federação, no caso do IPI a isenção para setores de alto faturamento, embora também beneficie os consumidores, desfalca o FPE de valores importantes, com reflexos perversos no Caixa das diversas unidades da Federação.
Para se avaliar a importância do FPE no equilíbrio da receita dos estados, basta lembrar que 65% da receita do Amapá provém do FPE, enquanto, na outra ponta, essa participação é de apenas 2,1% na receita do Rio de Janeiro, caindo para 0,4 na receita de S. Paulo. E é justamente essa disparidade na participação do Amapá e outros estados do Norte e Nordeste em relação a SP e RJ que levou os ministros do Supremo Tribunal Federal a julgarem inconstitucional o atual formato de distribuição da receita do FPE.
Para tornar a situação ainda mais dramática, a validade da atual lei sobe partilha do FPE terminou no dia 31 de dezembro, conforme a decisão do STF. Assim, embora o Ministério da Fazenda continue a depositar na conta do FPE a parte que cabe a estados e municípios na receita do IPI e do IR, o Governo Federal está diante de um vácuo legal para estabelecer quanto cada Estado irá receber a partir deste mês.
Pelo visto, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná, os estados que mais contribuem para o FPE, terão de retornar ao Supremo, judicializando, pela enésima vez, um assunto de caráter político que deveria ser discutido e votado no Congresso Nacional. Como o a legislação tributária não pode ser objeto de MPs, nem o Governo Federal, muito menos os governadores, conseguem ver uma lamparina no fim do túnel desse estranho vácuo legal, fruto da cultura brasileira de empurrar com a barriga (ou pela omissão, como no caso do relatório do INEA sobre as 98 áreas de risco de desabamento/escorrimento em Duque de Caxias), assuntos da mais alta importância para o País.
Vale destacar que, embora pretenda derrubar na volta do recesso o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de redistribuição dos royalties, o que afetará a receita do RJ, Espírito Santo e S.. Paulo, produtores de petróleo, outros 3.000 vetos aguardam, alguns há mais de 12 anos, uma decisão do Congresso Nacional.


