A desastrada e equivocada decisão de uma turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou vigência ao Artigo 217-A do Código Penal, reconhecendo como crime o fato de um adulto manter relações sexuais ou libidinosas com menores de 14 anos, levantou justos protestos de juristas, parlamentares e educadores. A nova modalidade de crime, com penas de reclusão de 8 a 15 anos, veio enfrentar uma situação em que o Brasil vinha se tornando escala obrigatória para quem se dedica ao chamado turismo sexual, em que o visitante pretende apenas dar vazão à sua libido, quando nossas crianças – meninos e meninas – são transformadas em "prato exótico" para deleite de pedófilos estrangeiros.
A exploração sexual de crianças no País é uma chaga em que a pobreza das famílias é o combustível de um lucrativo mercado de "escravos do sexo". Em repetidas reportagem, a Mídia tem revelado que famílias paupérrimas, residentes à beira de estradas federais, levam crianças de 7, 8 anos para a beira da pista, onde são oferecidas como "diversão" aos caminhoneiros. Em operações tópicas, a própria Polícia Federal já identificou em dezenas de postos de reabastecimento, ponto de parada dos caminhoneiros, a presença de menores de 14 anos, de ambos os sexos, que vendem seus corpos imaturos por alguns trocados.
O Artigo 217-A que tipificou o crime de estupro de vulnerável levou em conta, ainda, o fato de crianças abaixo dos 14 anos não terem discernimento suficiente para entender que o sexo praticado com adultos não é apenas uma "brincadeira infantil", mas uma violência que irá marcar as suas vítimas para sempre. Portanto, a decisão do STJ vai muito além do interesse do beneficiário direto da medida, pois é uma grave ameaça ao futura de milhões de crianças que, todos os dias, são alvo de quadrilhas que arregimentam meninos e meninas na periferia as grandes e médias cidades para organizar o "exército do prazer".
No último dia 28, por exemplo, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Rio de Janeiro, denunciou à Justiça nove homens, residentes no município de Miguel Pereira, no Centro-Sul Fluminense, acusados de pedofilia e exploração sexual. Do grupo denunciado, cinco já estavam presos desde 29 de fevereiro, quando foi deflagrada a "Operação Resgate", uma ação conjunta do MP estadual e das Polícias Civil e Militar. Entre os denunciados, há um analista de sistema judiciário do Tribunal de Justiça, um oficial de Justiça aposentado e um militar.
De acordo com a denúncia do MPE, pelo menos cinco crianças e adolescentes, entre 11 e 15 anos, eram vítimas de exploração sexual há quase dois anos. Segundo o Promotor de Justiça Sérgio Luís Lopes Pereira, as meninas viviam em absoluta miséria, nas proximidades de um lixão, com famílias totalmente desestruturadas. Essas meninas recebiam valores entre R$ 20 e R$ 60, além de pequenos presentes, como roupas e até lanches. Um dos envolvidos era o dono do Motel onde as crianças "prestavam serviços" a clientes que podiam pagar o preço cobrado pela quadrilha.
Pela denúncia do GAECO, os envolvidos na exploração dessas crianças eram pessoas "da sociedade, acima de qualquer suspeita" como registraria o noticiário policial há 50 ou 60 anos. Agora, o fato das meninas "aceitarem presentes do titio" passou a ser o passaporte para livrar toda a quadrilha das penas do artigo 217-A, isto é, eles poderão ser postos em liberdade a qualquer momento e voltar às suas atividades ilícitas, segundo o entendimento de parte dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, que não pode ser confundido com o Supremo Tribunal Federal, a quem cabe decidir se uma Lei vale ou não!


