A alíquota de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos de até três anos tomados por bancos e empresas no exterior também será cobrada das multinacionais que emprestam dinheiro às filiais no Brasil. O esclarecimento foi feito pela chefe da Divisão de Tributação sobre Operações Financeiras da Receita Federal, Maria da Consolação Silva. De acordo com ela, esse tipo de operação está submetida às mesmas regras dos demais tipos de empréstimo.
Chamados empréstimos intercompanhias, os empréstimos de matrizes no exterior a filiais no Brasil são classificados pelo Banco Central como investimento estrangeiro direto (IED), que paga apenas 0,38% de IOF para entrar no país como estímulo para o dinheiro que é destinado à produção e à geração empregos. Mas a Receita Federal considera os empréstimos intercompanhias como operações financeiras normais, que rendem juros, têm prazo de pagamento e podem ser amortizadas. “Por cumprirem todos os procedimentos de um empréstimo, os empréstimos intercompanhias também pagam IOF de 6%", explicou Maria da Consolação.
Ela negou qualquer conflito de legislação com o Banco Central e ressaltou que, em agosto do ano passado, a Receita editou um ato declaratório para esclarecer a questão. “Não é por serem classificados como investimentos diretos pelo Banco Central que os empréstimos intercompanhias deixam de ser empréstimos", disse ela.
A Receita Federal não tem estimativa de quanto vai arrecadar com a ampliação da incidência do IOF sobre esse tipo de empréstimo. Segundo Maria da Consolação, como a medida foi tomada para inibir a entrada de dólares no país, o Fisco não tem como prever o impacto fiscal. Ela informou apenas que a arrecadação deve ser desprezível. “Nesse tipo de medida, é mais fácil o tomador do crédito se adaptar. Se houvesse aumento significativo da arrecadação, a medida seria ineficaz", explicou.
Investidor estrangeiro que comprar
ações no Brasil vai ficar isento
Os investidores internacionais que comprarem ações de empresas estrangeiras no Brasil deixarão de pagar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na hora de trazer o dinheiro para o país. A medida consta do pacote editado dia 1º pelo Ministério da Fazenda para conter a valorização do real. De acordo com a chefe da Divisão de Tributação sobre Operações Financeiras da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, a decisão de zerar a alíquota nesses casos foi para estimular o mercado de Brazilian Depositary Receipts (BDR), papéis que representam ações de empresas estrangeiras na bolsa brasileira. Anteriormente, os estrangeiros pagavam 6% de IOF na hora de converter a moeda estrangeira em reais para comprar os BDR.
- Quisemos dar o mesmo tratamento ao estrangeiro que compra ações da Petrobras e não paga IOF, mas pagava o imposto na hora de comprar ação de uma empresa estrangeira no Brasil - explicou Consolação. Ela esclareceu que a alíquota zero atinge tanto as ações estrangeiras negociadas na Bolsa de São Paulo como no mercado da balcão, que são operações registradas em cartório fora do ambiente da bolsa.
Consolação explicou ainda que a tributação não ocorre na compra da ação, mas na entrada da moeda estrangeira no país. "O investidor residente no Brasil não precisa fazer liquidação cambial para comprar ação de empresa estrangeira, portanto já não pagava IOF".


