A histórica decisão do Supremo Tribunal Federal na luta do CNJ pela transparência da Justiça foi a vitória do bom sendo sobre o corporativismo que permeia nossos tribunais. A condenação e o expurgo de um juiz que vende uma sentença não representam a condenação da Justiça, mas a sua elevação como um poder independente, fundamental numa Democracia em que o Estado se sustenta sobre três pilares: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Em outras palavras: o legislativo cria as leis, o Executivo as põe em prática, enquanto ao Judiciário cabe o papel de verificar a legalidade e efetividade da lei aprovada pelo legislativo, compelindo o Executivo a torná-la efetiva.
Enquanto o Legislativo tem o poder de fiscalizar os atos do Executivo e o Judiciário cuida para que as leis sejam elaboradas nos termos permitidos pela Constituição, o Judiciário, por uma interpretação equivocada do princípio da independência dos três poderes, não tinha um parâmetro de avaliação de suas atividades, pois o Juiz deve ter a plena independência para Dizer a Lei, não cabendo a outro poder fiscalizá-lo.
Depois de mais de uma década tramitando no Congresso Nacional, foi promulgada em 31 de dezembro de 2004 a Reforma do Judiciário. Dentre as modificações introduzidas pela reforma, sobressai a criação de um órgão de controle administrativo e financeiro de todos os órgãos do Poder Judiciário, denominado Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desde a sua instalação, o CNJ tem enfrentado resistência tanto por parte de Ministros dos Tribunais Superiores, como dos órgãos do judiciário estadual. De início, o CNJ cuidava de se estruturar e começar a definir parâmetros de avaliação dos Tribunais, como metas a serem cumpridas por todos os serventuários, inclusive juízes e desembargadores. O conflito latente entre o CNJ e parte do judiciário explodiu quando foi divulgado um relatório do órgão do COAF, órgão do Ministério da Fazenda encarregado de combater a sonegação de impostos, a lavagem de dinheiro e operações fraudulentas no sistema financeiro nacional. No documento, o COAF identificava mais de três mil operações bancárias atípicas, inclusive a de um serventuário do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, de cerca de R$ 283 milhões, incompatíveis com os seus rendimentos.
Com base nesses dados, o CNJ pediu aos Tribunais de Justiça de todo o País que enviassem as suas folhas de pagamento para serem auditadas. E o tribunal que mais resistiu a cumprir essa decisão foi justamente o de S. Paulo, onde foram identificados pagamentos de até R$ 1 milhão, a título de indenização, a um dos seus integrantes. Só aí a Associação dos Magistrados do Brasil acordou para a bomba que poderia explodir a qualquer momento, com a auditoria nas folhas de pagamentos de juízes e desembargadores, sob os mais diversos pretextos, sempre a dano do Erário. Duas liminares foram concedias por diferentes ministros do STF, determinando a suspensão das investigações sobre as folhas de pagamento dos tribunais, sob a alegação de que esse papel era originário das respectivas corregedorias, integradas por indicação dos próprios desembargadores. A proximidade entre o corregedor e o serventuário que ele deveria fiscalizar reduzia o poder do órgão, estabelecendo-se um faz de conta, pelo qual qualquer investigação era postergada até que fosse soterrada pela poeira dos arquivos dos tribunais.
A decisão do STF, tomada por 6 x 5 votos, reconhecendo a competência do CNJ de investigar, sem precisar se submeter a qualquer tipo de inquirição, estabelece, de vez, a transparência da Justiça e coloca em prática o principio constitucional de que todos são iguais perante a lei. Inclusive juízes e desembargadores. Uma questão de Justiça!


