A função social das licitações no desenvolvimento regional
O ordenamento jurídico brasileiro evoluiu para que as compras públicas deixassem de ser meros processos burocráticos de menor preço, transformando-se em poderosos instrumentos de fomento econômico. Atualmente, o poder de compra do Estado deve atuar como um motor de desenvolvimento para as economias locais. No entanto, o que se observa na prática é um distanciamento entre o que as normas de fomento prescrevem e o que os editais efetivamente entregam, gerando uma invisibilidade técnica que prejudica o produtor regional.
Para o setor do agronegócio e do cooperativismo, a aplicação de diretrizes que prestigiam a origem e a localidade não é uma faculdade da Administração, mas um comando normativo. Quando um certame ignora mecanismos como a reserva de lotes de pequena monta ou o tratamento diferenciado para quem produz na ponta, ocorre uma distorção de mercado. O capital público, que deveria fortalecer o ecossistema regional, acaba sendo direcionado a grandes centros logísticos, muitas vezes em detrimento de quem detém o saber-fazer local.
Essa inobservância administrativa cria barreiras invisíveis para as cooperativas. Muitas vezes, a complexidade técnica dos editais é desenhada de forma tão genérica que afasta o produtor especializado, favorecendo o "atravessador" de commodities. O reconhecimento de que o produto local possui benefícios sociais, ambientais e econômicos superiores é o que fundamenta a necessidade de uma análise rigorosa da conformidade técnica de cada chamada pública, garantindo que o fomento chegue ao seu destino de direito.
Leia também: COLUNA: O perigo de vencer a licitação pelo preço errado
Leia também: COLUNA: O que os grandes licitantes sabem e que o seu monitor não te mostra
Leia também: COLUNA: O "Efeito Dominó" nas Licitações
A simplificação documental e a prioridade de contratação regional são pilares que buscam corrigir desigualdades históricas no acesso ao mercado público. Todavia, a efetividade desses direitos depende de uma postura vigilante das instituições. É necessário que o setor produtivo compreenda que o edital é um instrumento vivo e que a sua conformidade com as leis de incentivo é a única garantia de que a competitividade regional será respeitada diante de grandes conglomerados industriais.
Portanto, o desenvolvimento regional sustentável exige uma sintonia fina entre a produção do campo e a estratégia jurídica nas licitações. Ocupar esses espaços com segurança técnica é o caminho para que os recursos públicos circulem onde a riqueza é gerada. Ao garantir que as normas de proteção ao produtor sejam aplicadas na íntegra, preservamos não apenas o direito ao fomento, mas a própria sustentabilidade das comunidades que formam a base da economia brasileira.
Artigo produzido pela GN SOCIEDADE, banca especializada em Inteligência Estratégica para Licitações e Contratos Administrativos.
Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
gilmararodriguesadv@gmail.com



