Benefício será equivalente a 20% do vencimento-base dos agentes.
Os inspetores de Polícia Penal ativos e inativos terão direito assegurado à Gratificação de Valorização Profissional (GVP). É o que determina a Lei 11 080/25, de autoria do Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (30/12).
A medida ratifica o benefício aos agentes, já previsto na Lei 9.632/22, com o intuito de gerar segurança jurídica aos servidores. A norma se faz necessária já que os trechos que previam a gratificação na legislação anterior foram incorporados através de emendas parlamentares, sendo que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) já considerou a inconstitucionalidade de dispositivos decorrentes de emendas que impliquem em aumento de despesas com pessoal, por julgar que a competência nesses casos é exclusiva do Poder Executivo.
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Durante a votação da medida em plenário, a Alerj também aprovou o aumento da GVP de 18% para 20% sobre o vencimento-base dos agentes. A secretária de Estado de Administração Penitenciária, Maria Rosa Lo Duca Nebel, acompanhou a votação no Parlamento fluminense e celebrou a aprovação da nova norma.
"A gente recebe essa aprovação com muita alegria e agradecemos à Alerj. Foi muito importante para que nossa categoria não tivesse nenhuma perda salarial, ratificando a GVP", afirmou a secretária.
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A lei ainda explicita de forma clara que a GVP também valerá aos policiais inativos. Assim que entrou em vigor, em 2022, a gratificação estava sendo paga somente aos ativos. O Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio, inclusive, teve que entrar na Justiça para garantir o pagamento do benefício aos aposentados.
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