
COLUNA: Responsabilidade da Administração Pública na Terceirização
- fev 16, 2025
Ônus do Trabalhador
A importância da fiscalização dos serviços terceirizados contratados pela administração pública é fundamental para garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à população. Com a terceirização, a administração pública delega a execução de determinadas atividades às empresas privadas, buscando maior especialização e redução de custos. No entanto, essa transferência de responsabilidade não exime o ente público de supervisionar e controlar a execução desses contratos, pois a qualidade dos serviços terceirizados reflete diretamente na satisfação dos cidadãos e no cumprimento das finalidades públicas.
Além disso, a fiscalização rigorosa dos serviços terceirizados é crucial para evitar fraudes, corrupção e desvios de recursos públicos. A falta de controle e acompanhamento pode resultar em superfaturamento, baixa qualidade dos serviços prestados e até mesmo na não execução das atividades contratadas.
Outro aspecto relevante é a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados. A fiscalização adequada garante que as empresas contratadas cumpram com as obrigações trabalhistas e previdenciárias, evitando assim a precarização das condições de trabalho e garantindo o bem-estar dos profissionais envolvidos. A administração pública deve assegurar que os direitos trabalhistas sejam respeitados, evitando, assim, responsabilizações futuras e possíveis danos à imagem institucional.
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A recente reanalise do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reforça a necessidade de realinhamento de políticas instituídas em prol do desenvolvimento econômico e social. Porém, o anseio por modernidade e otimização na gestão pública devem estar sempre alinhados aos valores e princípios que constituem o Estado, conformando interesses individuais e coletivos no árduo desafio de boa-gestão na consecução de seus objetivos, como também em seus resultados, seja como contratante ou prestador do serviço.
O Recurso Extraordinário (RE) 1298647, de repercussão geral reconhecida (Tema 1118), tem tese ratificada, porém há um reforço na exigência de prova da relação entre a conduta da Administração e o dano ao trabalhador, o que pode ser visto como uma evolução na aplicação prática da jurisprudência anterior, porém, temos implicações práticas com a necessidade de prova mais rigorosa, o que pode dificultar ainda mais a responsabilização da administração pública, quando omissa de seu dever de fiscalizar, protegendo-a de possíveis falhas na fiscalização de contratos de terceirização, vulnerabilizando a parte mais fraca da relação, o trabalhador.
Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
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