O Banco do Brasil (BB) emitiu nota dia 1º na qual rebate manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, que determinou a suspensão imediata, pelo banco, de qualquer contrato de crédito consignado com cláusula de exclusividade. A diretoria do BB ressalta que tomou conhecimento da divergência por notícias da imprensa e diz que aguarda comunicação formal do Cade para analisar todos os aspectos da situação para adotar as providências jurídicas cabíveis.
O banco alega que segue o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), de que o assunto é objeto de regulamentação do Banco Central (BC), efetivada na Circular 3.522, de janeiro deste ano. Até então, o BC não estabelecia restrições para esse tipo de convênio. O BB admite que os contratos anteriores previam exclusividade e diz que pretende “exercer zelo pelo cumprimento das cláusulas pactuadas", mas enfatiza que, de janeiro em diante, nenhum contrato traz cláusula de exclusividade para o crédito consignado. A nota do BB esclarece que “o consignado é parte dos benefícios fornecidos pelos bancos, sob demanda, aos contratantes – estados e municípios. É o agente pagador, portanto, quem contrata o banco e determina as condições de operação do consignado".
O banco destaca também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece ser prerrogativa do Poder Público autorizar, ou não, o consignado em folha de pagamento, uma vez que o empréstimo tem custo para a administração municipal, a quem cabe optar “pelo melhor critério de escolha das credenciadas, entre as que oferecem mais vantagem ao Erário público".


