STF julgará nesta terça-feira os embargos de declaração na ação penal de Washington Reis
- mar 09, 2021
Condenação no Supremo a mais de 7 anos de prisão aconteceu em dezembro de 2016
Após muitas idas e vindas, está marcado para esta terça-feira (9/3) o julgamento dos Embargos de Declaração do prefeito Washington Reis (MDB) na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que o condenou, em dezembro de 2016, a mais de 7 anos por crime ambiental, em regime semiaberto.
O julgamento dos ED, porém, não reverte a condenação. O recurso é visto por advogados como “mera medida protelatória para aditar o cumprimento da pena". Tanto que, cinco anos depois da condenação, o cumprimento da pena ainda não foi determinado pelo Judiciário.
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No dia 13 de dezembro de 2016, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o então deputado federal Washington Reis a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além de pagamento de multa de 67 salários mínimos, pela prática de delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano. A decisão foi tomada nos autos da Ação Penal 618.
O parlamentar foi condenado por causar dano ambiental a uma área na qual fez um loteamento, em Xerém, no 4º distrito de Duque de Caxias, na época em que era prefeito do município (2005-2008). A área em questão está localizada na zona circundante da Reserva Biológica do Tinguá. As obras foram iniciadas em 2003 e incluíram corte de vegetação em encostas e área de preservação permanente e a terraplanagem em beira de rio, desviando o curso da água, de acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A denúncia foi recebida pelo juiz da 4ª Vara Federal de São João de Meriti. Com a diplomação do parlamentar na Câmara dos Deputados no final de 2010, os autos subiram para o STF. Ao se manifestar sobre o mérito da ação, o relator, ministro Dias Toffoli informou que os autos comprovam que o parlamentar atuou nos crimes apontados, uma vez que participou de todo o processo de loteamento da área, que ocorreu sem autorização do órgão público competente. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o réu chegava a acompanhar pessoalmente o andamento das obras e que estava construindo sua própria casa no condomínio. A condenação foi por unanimidade (5 x 0).
Inelegibilidade suspensa
No início de dezembro último, o STF mandou juntar à ação penal de Washington Reis (AP 618), petição do advogado Edson Lourival dos Santos que pede a revisão da decisão de sua 2ª Turma que suspendeu os efeitos do acórdão condenatório do atual prefeito de Duque de Caxias até a apreciação do seu mérito. Conforme consta do site do STF, a petição “presta informações e solicita providências". Conforme o Capital antecipou na época, a petição foi protocolada no dia 30 de novembro. Além da revisão da decisão, o advogado pede também a prisão imediata do político, atualmente prefeito reeleito em Duque de Caxias.
Na petição, o advogado faz a narrativa da condenação de Washington Reis por crime ambiental, até os dias atuais. Ele sustenta no pedido que “manter a decisão da Segunda Turma, que suspendeu os efeitos da condenação unânime proferida em 13/12/2016, nos autos da Ação Penal número 618/RJ, é desrespeitar o novo Regimento Interno da mais alta Instância do Poder Judiciário Brasileiro. É desrespeitar a autoridade da decisão do Relator, Ministro Edson Fachin, que já havia indeferido o pedido de suspensão dos efeitos do Acórdão Condenatório. É premiar a insubordinação ao cumprimento da lei aplicável a matéria". Depois de observar que Washington Reis é “um condenado pela prática de Crime Ambiental e por Ato de Improbidade Administrativa", lembra que o mesmo responde a duas Ações Penais todas por práticas de corrupção" na justiça criminal de Duque de Caxias.
Ao final da petição, o advogado requer “o imediato cumprimento do Acórdão Condenatório, e em consequência a competente expedição de Mandado de Prisão em desfavor do apenado Washington Reis de Oliveira, em virtude da condenação unânime proferida nos autos da Ação Penal número 618/RJ".



