Processo seguirá para a Câmara, responsável pela decisão final
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas do prefeito Washington Reis, de Duque de Caxias, referentes ao ano de 2017.
A decisão foi tomada em sessão realizada ontem (5). O processo tem o número 219.138-3/18.
Segundo o voto apresentado pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, foram duas as irregularidades ocorridas sob responsabilidade do prefeito Washington Reis: cancelamentos de restos a pagar processados no valor de R$ 687.295,30, cuja obrigação já fora cumprida pelo credor, e gastos com pessoal acima do percentual máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - 59,66% da Receita Corrente Líquida, enquanto o teto é 54%. O processo será enviado para a Câmara dos Vereadores do município da Baixada Fluminense, responsável pela decisão final.
Além das irregularidades, o relator apontou 23 impropriedades, como a "elaboração do orçamento acima da capacidade real de arrecadação demonstrada pelo município", o não cumprimento das "obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública" e um déficit de R$ 723.523.692,36. O conselheiro substituto também apresentou uma série de determinações sobre os regimes próprio e geral de previdência social: foi constatado um déficit de R$ 173.081.193,70 no regime dos funcionários públicos e "repasse parcial da contribuição dos servidores e patronal".
PARECER PRÉVIO
O teor do Parecer Prévio é o seguinte (as palavras grifadas são originais):
“O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da Constituição do Estado e da Lei Complementar nº 63, de 01 de agosto de 1990, e,
Considerando que as Contas de Gestão do Poder Executivo do Município de DUQUE DE CAXIAS, referentes ao exercício de 2017, constituídas dos respectivos Balanços Gerais do Município e das demonstrações técnicas de natureza contábil, foram elaboradas com observância às disposições legais pertinentes exceto pelas ressalvas apontadas, conforme conclusão apontada no parecer do Conselheiro-Relator;
Considerando o minucioso trabalho do Corpo Instrutivo;
Considerando que o Ministério Público Especial junto a este Tribunal de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira, concorda em parte com a conclusão a que chegou o Corpo Instrutivo, apresentando em seu relatório as conclusões concordantes, acréscimos e modificações;
Considerando o exame a que procedeu a Assessoria Técnica do Conselheiro-Relator;
Considerando que, nos termos da legislação em vigor, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas e o subsequente julgamento pela Câmara de Vereadores não exime a responsabilidade dos ordenadores e ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram e geriram dinheiro, valores e bens municipais, ou pelos quais o Município seja responsável, cujos processos pendem de exame por esta Corte de Contas; TCE-RJ PROCESSO N.º 219.138-3/18 RUBRICA FLS.
CT03/CT01
RESOLVE:
Emitir PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO à aprovação das Contas de Governo do Município de Duque de Caxias, referentes ao exercício de 2017, de responsabilidade do Sr. Washington Reis de Oliveira, em face das IRREGULARIDADES e IMPROPRIEDADES, com as DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÃO constantes do Voto.
SALA DAS SESSÕES, de de 2018.
Conselheira Marianna Montebello Willeman
PRESIDENTE-INTERINA
Conselheiro Substituto Marcelo Verdini Maia
RELATOR"


