Spanholo destacou que o Artigo 255 da Constituição determina que áreas de proteção ambiental, e expressamente as que fiquem na região da Floresta Amazônica, só podem ser modificadas por projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. Após descrever o texto constitucional, o juiz afirma que “o nosso Constituinte deixou expresso que, após outubro de 1988, somente lei em sentido formal poderá impor mudanças na forma de utilização dos recursos naturais".
Por meio de comunicado enviado à imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.
REPERCUSSÃO - A extinção da Renca por meio de decreto gerou questionamento de ambientalistas, celebridades, artistas e da mídia internacional. "Vergonha! Estão leiloando nossa Amazônia! Não podemos destruir nossas áreas protegidas em prol de interesses privados", escreveu no Twitter a modelo brasileira Gisele Bündchen dias depois da edição do decreto. Até o momento, a mensagem recebeu 9,2 mil curtidas e 6,6 mil retuites.
A área de proteção foi criada em 1984 pelo governo de João Figueiredo, último presidente do período militar. Na ocasião, foi definida a proteção da área de 47 mil quilômetros quadrados (km²), incrustada em uma região entre os estados do Pará e do Amapá. Desde então, a pesquisa mineral e a atividade econômica na área passaram a ser de responsabilidade da Companhia Brasileira de Recursos Minerais (CPRM – Serviço Geológico Brasileiro) ou de empresas autorizadas pela companhia. Além do cobre, estudos geológicos apontam a existência de ouro, manganês, ferro e outros minérios na área. (Agência Brasil)


