A DCTF é uma declaração por meio da qual as empresas informam os tributos apurados e os créditos tributários que têm direito a receber. As companhias também declaram a situação fiscal, se pagaram ou parcelaram impostos e contribuições e têm alguma pendência com o Fisco.
O documento tem entrega obrigatória. Pela legislação, as empresas devem apresentar a DCTF até o décimo quinto dia útil do segundo mês após o fato gerador. Dessa forma, os dados relativos a agosto originalmente precisariam ser entregues até o dia 21. A Receita Federal não informou o motivo do adiamento. (Agência Brasil)


