A tragédia ocorrida na Linha Amarela na manhã da última terça-feira (27), a exemplo do que ocorreu há um ano na boate Kiss, em Santa Maria (RS), provavelmente não teriam ocorrido se a sociedade e as autoridades policiais e o Ministério Público estivessem mais atentos para o crime previsto no nosso septuagenário Código Penal (Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940), em seu art.319, que define o crime de “prevaricação" (“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"). Talvez essa “geladeira" seja pelo fato da pena prevista ser de apenas 3 meses a 1 ano de detenção e multa, o que não chamaria a atenção da mídia.
No caso de Santa Maria, o MPE deixou de indiciar criminalmente os servidores da Prefeitura local, a começar pelo prefeito, por permitirem o funcionamento da boate sem os requisitos legais, a começar pelo laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e a tolerância para a realização de obras, com uso de material altamente tóxico, na sua parte interna, o que facilitou a geração fumaça e o envenenamento de 242 pessoas, inclusive funcionários da boate. No caso mais recente, um motorista, falando ao celular (conforme confissão feita à polícia) entrou na Linha Amarela por volta das 9h, horário proibido para o tráfego de caminhões, em velocidade incompatível (85km/h), passando por uma cabine da PM, acabando por derrubar uma passarela de 190 toneladas, a mais de 4,5 de altura, sobre dois veículos, causando a morte de 5 pessoas e ferimentos em número equivalente. Essa sequência criminosa de dirigir um veículo de carga foi acompanhado pela central de monitoramento da Lansa, concessionária que administra o pedágio daquela via expressa.
O vídeo, requisitado pela Polícia Civil para instruir o Inquérito Criminal, revela a prática continuada do crime de Prevaricação, tanto pela PM, encarregada da segurança de condutores e pedestres que utilizam a Linha Amarela, quanto dos monitores, que não mobilizaram viaturas e pessoal para bloquear o caminhão antes que ele colidisse com a passarela. Há, também, a omissão da Prefeitura, a quem a via está subordinada, em colocar uma proteção horizontal, na altura limite de 4,5m, devidamente sinalizada, que impedisse o caminhão de chegar até a passarela. Mesmo depois de liberada a via expressa, nem a PM, muito menos a concessionária, adotaram as providências mínimas para impedir o ingresso na via expressa de caminhões, de qualquer porte, fora do horário permitido, conforme foi divulgado pelas emissoras de TV de todo o País.
O ato de ofício previsto no artigo 319 se refere a qualquer ato vinculado ao exercício de uma função, como os cargos de chefia do Poder Público, em qualquer nível da administração, seja o comando da PM, seja do Executivo (Prefeito, governador, ministro e presidente da República, entre outros). A punição para a prevaricação visa, justamente, prevenir a prática de outros crimes, com penas mais graves, como peculato, advocacia administrativa, inserção de dados falsos em sistema de informática (como no caso do INSS ou do ISS na prefeitura de São Paulo), extravio, sonegação ou inutilização de Livro ou Documento, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, como ficou comprovado na Ação Penal nº 470 do STF, envolvendo tanto as maiores autoridades do Governo Federal, como ministros, quanto parlamentares de diversos partidos.
Se a Papuda ou qualquer penitenciária abrigassem condenados por prevaricação, dificilmente teríamos, no horário nobre de rádio e TVs, ou nas páginas policiais dos jornais impressos, tantos crimes contra o Patrimônio Público, que pertence ao povo.


