A Lei de Acesso à Informação, que completou seu primeiro aniversário na última quinta-feira (16) é o tipo a lei que “não pegou", como ocorreu nas últimas eleições em relação à Lei da Ficha Limpa, a primeira surgida pela adesão de mais e seis milhões de eleitores e que visava impedir a eleição de candidatos que não poderiam se inscrever em concurso público, pois não tinham a ficha limpa, isto é, uma folha penal sem qualquer anotação.
Com alguns avanços na área de gestão e transparência de informações públicas e mesmos vinculando os Três Poderes inseridos em todos os níveis da federação - municipal, estadual e Federal - a plena aplicação da norma em todo o país ainda é um objetivo distante. E o acesso rápido e direto às informações disponíveis nos vários níveis de Governo é fundamental para o exercício da cidadania, ao colocar na vitrine para a opinião publica o que nossos governantes pensam e fazem à frente de órgão que, numa canetada, pode decidir sobre a demolição do Maracanãzinho ou sobre a privatização da Petrobrás.
Levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) divulgado pela Agencia Brasil, do Governo Federal, aponta que, até o início de 2013, a Lei de Acesso estava regulamentada em apenas 12 estados: Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Em relação aos 253 municípios com população superior a 100 mil habitantes, como a maioria dos municípios da Baixada Fluminense, a norma foi regulamentada em apenas 8%. Segundo a CGU, 37% das capitais estão nesta situação: Rio Branco, Manaus, Brasília, Vitória, Belo Horizonte, Campo Grande, Belém, Rio de Janeiro, Florianópolis e São Paulo.
Somente na esfera federal, onde houve maior envolvimento com a elaboração e aprovação da lei em 2011, Executivo, Legislativo e Judiciário (considerados apenas os tribunais superiores) registram cerca de 120 mil demandas no último ano. O Executivo foi o que mais motivou participação social, com 87,1 mil pedidos. “Pudemos observar avanços neste primeiro ano, especialmente em relação ao processamento de pedidos de informação. A responsabilidade dos órgãos públicos é maior, o prazo de resposta em geral é menor e, em alguns casos, foram criados sistemas eletrônicos que facilitam muito a vida do cidadão", analisa Paula Martins, diretora na América do Sul da organização não governamental (ONG) Artigo 19, que atua em diversos países e defende a liberdade de expressão e de informação.
Mesmo com a resposta favorável do aparelho estatal, especialistas avaliam que a lei precisa de um órgão nacional independente, com abrangência interpoderes, para reunir informações e fiscalizar o cumprimento da norma. “O ideal seria a Lei de Acesso determinar um órgão para fazer a fiscalização e ver como seria seguida essa norma, como existe no Chile e no México. Sem esse órgão é difícil falar em implementação adequada em todas as esferas e âmbitos", analisa o coordenador da área de acesso à informação da Artigo 19, Alexandre Andrade Sampaio.
Em termos de resistência, os Tribunais de Justiça dos estados se aferram a uma interpretação de que os salários e vantagens dos juízes e desembargadores, bem como dos serventuários, é assunto privado, protegido pela Constituição Federal, muito embora todos sejam servidores públicos, isto é, suas funções devem estar a serviço do Povo, que paga, e caro, por seus (eventuais) serviços.


