O relator do Projeto de Resolução 1/2013, que unifica as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), senador Delcídio Amaral (PT-MS), disse na última semana que, em busca de consenso, vê com simpatia a proposta para criação de uma alíquota interestadual diferenciada de 7% para os produtos que são industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
De acordo com a proposta em negociação, os demais produtos seriam taxados com a alíquota de 4%, prevista inicialmente para unificar todas as operações interestaduais. As negociações estão dividindo os estados. Delcídio confirmou que pretende apresentar nesta terça-feira (16) o relatório final da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. “Vejo com simpatia esse sete [7%] Mas o valor deve ser carimbado para o setor industrial. Acho que é um avanço para a gente chegar a um acordo na votação do ICMS", disse o relator, ao deixar o Ministério da Fazenda, após encontro com o secretário executivo da pasta, Nelson Barbosa.
A proposta inicial do governo federal era para reduzir, com prazos diferenciados, o ICMS até ter uma alíquota unificada com o objetivo de acabar com a guerra fiscal, prática em que as unidades da Federação usam a desoneração do ICMS para atrair empresas e promover o desenvolvimento econômico. No entanto, estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste dizem que seriam bastante prejudicados pela medida, por serem menos desenvolvidos do que os das regiões Sul e Sudeste.
Cobrado quando uma mercadoria é transportada de um estado para outro, o ICMS interestadual atualmente é de 12% para os estados menos desenvolvidos e 7% para os estados de maior renda ( RJ, SP, MG0. A proposta do governo prevê a unificação da alíquota em 4% no prazo de 12 anos. Na prática, é a diferença de alíquotas na venda interestadual que patrocina a fraude, como acaba de descobrir a Delegacia de Polícia Fazendária do Estado do Rio, que participou da “Operação Robusta", assim batizada por envolver a comercialização do café e Robusta é a classificação de um determinado grão de café.
Segundo as autoridades envolvidas na Operação, o esquema permitiu a sonegação de cerca de R$ 100 milhões nos últimos três anos. A sonegação de impostos através de fraudes como essa, praticada por empresas do Rio, Espírito Santo e Minas Gerais, além de prejuízo aos cofres públicos, elimina a concorrência entre empresas, pois quem sonega tem custos menores e, parte dessa redução de custos, afeta o preço de mercado, em prejuízo das empresas que recolhem os tributos na forma da lei.
Esse tipo de fraude já foi constatado também no comércio interestadual de cereja e combustíveis. Nos dois casos, o ICMS não era pago nem na origem (fábrica ou refinaria), muito menos no estado de destino dos produtos comercializados.


