A deputada estadual Claise Maria (PSD) anunciou que pretende apresentar às escolas estaduais e municipais do estado do Rio de Janeiro, a Lei 6381/13 de sua autoria, que garante às crianças e adolescentes o reconhecimento de paternidade e o acréscimo do nome do pai ás certidões de nascimento e demais documentos dos que não o possuem. Para que a nova norma seja conhecida e aplicada de forma eficaz pelas escolas, a parlamentar pretende realizar encontros regionais com os diretores de escolas ao longo de todo o primeiro semestre de 2013.
- Estou recebendo um reconhecimento muito positivo da população ao apresentar esta nova lei no gabinete itinerante que levo às ruas para ouvir a população. No entanto, como parlamentar vejo que muitas vezes, as nossas leis não saem do papel, já que não são colocadas em prática por falta de informação aos órgãos e instituições competentes. Por isso, vamos organizar encontros regionais para apresentá-la aos diretores de escolas dos 92 municípios do estado. Para que ela tenha o efeito necessário, precisamos muito do apoio das escolas - disse Claise Maria. O primeiro encontro deverá reunir em março boa parte dos diretores de escolas estaduais da Baixada Fluminense, onde serão apresentados alguns relatos de diretoras de escolas municipais de Duque de Caxias que já aplicam o projeto.
APLICAÇÃO - Pela nova norma estadual, as escolas deverão, de forma confidencial e sigilosa, solicitar à mãe de criança ou adolescente que não tenha o nome do pai na certidão de nascimento os dados do suposto pai e informar a esta mãe sobre as medidas jurídicas para o reconhecimento da paternidade. Além disso, os diretores deverão enviar ao Ministério Público a relação de todas as crianças e adolescentes que não tenham o nome do pai na certidão de nascimento. Ao ser comunicado, o pai que desejar registrar o filho receberá da escola um formulário para que ele possa levar ao cartório onde o filho foi registrado e dar entrada no pedido de reconhecimento da paternidade. Caso o pai não queira reconhecer a paternidade, por haver alguma dúvida se realmente é o pai, a mãe poderá propor uma ação de Investigação de Paternidade para que, se necessário, seja realizado o exame de DNA. E caso seja comprovada a filiação o pai deverá registrar o filho. O mesmo acontecerá caso a criança ou o adolescente não tenha o nome da mãe na certidão de nascimento. Neste caso o pai deverá informar a escola o nome da mãe.


