Calendário Eleitoral: Confira as datas decisivas para as eleições gerais de outubro
- jul 12, 2026
Convenções partidárias começam em 20 de julho e primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro.
O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses para o pleito, eleitores e candidatos devem observar diversas regras previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir das próximas semanas, as principais datas já começam a mobilizar eleitores, candidatos e partidos. Fique atento aos prazos fundamentais que definem o rumo da votação neste ano.
Convenções partidárias e registro de candidaturas
As convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto. Para concorrer às vagas disputadas nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio dessas convenções.
Após serem chanceladas pelas legendas, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
Voto em trânsito e acessibilidade
O dia 20 de julho também marcará a abertura do prazo para pedidos de voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar fora de sua cidade (domicílio eleitoral) no dia da eleição. Os detalhes da solicitação ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral [VALIDAR EDITOR].
O funcionamento do voto em trânsito segue regras específicas de localização:
- Dentro do mesmo estado: O eleitor que estiver em outra cidade, mas dentro de seu estado, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputados federal, estadual e distrital [VALIDAR EDITOR - Texto original cita "deputados federal, estadual e distrital" e omite senador nesta frase].
- Em outro estado: Se estiver fora do seu estado de domicílio, o eleitor poderá votar somente para presidente.
O voto em trânsito estará disponível exclusivamente nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O mesmo prazo (a partir de 20 de julho) vale para que pessoas com deficiência solicitem a mudança do local de votação para seções com maior acessibilidade.
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Regras para a propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral nas ruas vai começar no dia 16 de agosto. A partir desta data, os candidatos poderão participar de carreatas e passeatas entre as 8h e as 22h. No entanto, as mobilizações devem manter uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Os comícios estão autorizados a acontecer entre as 8h e a meia-noite. Os anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados a partir do dia 16 de agosto.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.
Dias de votação e segundo turno
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, data em que serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, na primeira etapa de votação. (com informações da Agência Brasil)



