Por que a celebração da nova Lei do Chocolate esconde uma armadilha para o setor produtivo e para a gestão pública.
O mercado brasileiro acaba de testemunhar a sanção da Lei Ordinária nº 15.404/2026, popularmente batizada como a "Lei do Chocolate". A partir de agora, o mercado corre contra o relógio do prazo de 360 dias para se adequar a uma exigência que, à primeira vista, parece moralizadora: fixar em 35% o piso mínimo de sólidos de cacau para que o produto possa ostentar esse nome nas gôndolas. As palmas ecoam de Brasília ao interior da Bahia.
Mas, como adverte a boa técnica jurídica, o diabo costuma morar nas entrelinhas da aparente evolução.
Celebrar os 35% como o topo da montanha é ignorar a anatomia de um acordo de meio de termo. O que a nova legislação fez, em termos práticos, foi limpar o chão de fraudes grosseiras e chancelar a permanência do status quo de produtos ultraprocessados. Ao permitir que 65% de uma barra ainda seja composta por açúcar, aditivos e gorduras vegetais (ainda que limitadas a 5%), o Estado brasileiro não legislou pela excelência; legislou pelo "mínimo aceitável".
Para o pequeno produtor do interior baiano que há anos entrega barras com 50%, 70% ou 80% de pureza e rastreabilidade através da agricultura familiar, o novo marco legal é tímido. Ele nivela o mercado por baixo. E para o gestor público, a armadilha é ainda mais sutil: acreditar que adquirir o "mínimo legal" cumpre o Princípio da Eficiência nas licitações de merenda escolar, por exemplo, é um equívoco de graves proporções nutricionais e econômicas.
A legalidade apenas estabelece a linha de partida, nunca a de chegada.
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O verdadeiro papel do Direito Administrativo e do fomento econômico não é aceitar o básico porque a lei assim o permite, mas utilizar a discricionariedade técnica para exigir o teto. Quando a Administração Pública compra o piso, ela financia a commodity industrializada e sufoca a produção de origem de alto valor agregado.
O caldeirão normativo está posto e o cronograma de adequação já começou a correr. A questão que fica para os próximos meses não é como o mercado vai se adaptar aos 35%, mas quem terá a inteligência estratégica para desenhar os editais e os contratos que exigem a verdadeira qualidade. Afinal, a lei pode até aceitar o meio do caminho, mas a eficiência de mercado exige o topo.
Artigo produzido pela GN SOCIEDADE, banca especializada em Inteligência Estratégica para Licitações e Contratos Administrativos.
Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
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