A proposta prevê a criação de 30 novos cargos de procurador do Estado na estrutura da PGE-RJ.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (03/12), o Projeto de Lei Complementar 44/25, de autoria do Executivo, que altera regras da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) - Lei Complementar 15/80. A norma consolida em 330 o número de procuradores do Estado da instituição e estabelece novas diretrizes sobre as competências do procurador-geral e de sua chefia de gabinete, além de atualizar as regras de concursos públicos do órgão, das licenças maternidade e paternidade e das aposentadorias compulsórias. O texto agora segue para sanção ou veto pelo Governo do Estado.
A proposta prevê a criação de 30 novos cargos de procurador do Estado na estrutura da PGE-RJ. Enquanto o Rio estiver no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) ou outro programa que venha a substituí-lo, esses novos cargos só serão efetivados mediante autorização expressa do governador, condicionada, cumulativamente, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, à prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro, à compatibilidade com o plano de recuperação e com as leis orçamentárias.
A inclusão da citação ao Propag na proposta foi acolhida no parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao projeto a pedido do deputado Luiz Paulo (PSD). Segundo o parlamentar, quando o texto for sancionado pelo Executivo, o Estado estará em vias de aderir ao novo programa de pagamento de dívidas. "A norma precisa ter, além do RRF, o Propag ou outro programa que vier a substituí-lo. Porque até a sanção deste projeto, provavelmente o governador já terá pedido a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Propag", explicou.
O procurador-geral do Estado, Renan Miguel Saad, acompanhou a votação e agradeceu aos parlamentares pela aprovação da proposta. "Queria agradecer o reconhecimento desta Casa legislativa que corrigiu alguns problemas que tínhamos em relação aos nossos funcionários e aos cargos de procurador, para que possamos exercer cada dia mais nossas funções e entregar mais à população do que a gente já tem entregue", afirmou Saad.
A PGE-RJ é o órgão responsável pela advocacia do Estado. Sua função é orientar a administração pública estadual, defender o patrimônio público, representar o estado em processos judiciais e extrajudiciais, e cobrar dívidas ativas. Na justificativa do projeto, o Poder Executivo pontua que houve aumento relevante do quantitativo de processos nas últimas décadas, além da instituição estar participando mais ativamente nas assessorias jurídicas das secretarias de Estado.
A medida ainda autoriza que estudantes do último ano do bacharelado em Direito possam realizar concurso para procurador do Estado, tendo como requisito para a posse a apresentação da inscrição para o exercício da advocacia pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os editais dos concursos continuarão a poder pedir a comprovação de prática, por período não superior a cinco anos, de atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos.
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Licenças e aposentadorias
O novo texto também estabelece licença maternidade às procuradoras no prazo de 180 dias, prorrogável por até 90 dias adicionais no caso de aleitamento materno, e a licença paternidade de 30 dias. As licenças serão concedidas mesmo em caso da perda gestacional. Os prazos serão os mesmos para casos de adoção. Ao pai em família monoparental é assegurada licença pelo prazo de até 180 dias, nos casos de adoção ou óbito da mãe durante o período gestacional ou antes do término da licença maternidade. O servidor adotante que tiver um relacionamento homoafetivo poderá, independente de seu gênero, ter direito a 180 dias de licença caso seu cônjuge não faça jus à licença maternidade. A legislação em vigor só garante licença maternidade de 120 dias, sem possibilidade de prorrogação.
A proposta ainda determina que o saldo de licenças-prêmio não usufruídas poderá ser convertido em verba indenizatória a critério exclusivo da administração, respeitada a disponibilidade orçamentária. As licenças-prêmio, de três meses, são concedidas a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual. A licença poderá ser tirada em períodos parcelados de dez, 15, 20 ou 30 dias cada, de acordo com o interesse do serviço, podendo ser concedida por período inferior a dez dias, em caráter excepcional, por ato fundamentado do procurador-geral do Estado.
Os procuradores também terão direito a um dia de licença retributiva a cada três dias por desempenho cumulativo de funções na administração, com gratificação não excedente a um terço de seus vencimentos. O projeto também aumenta a idade para a aposentadoria compulsória para procuradores de 70 para 75 anos de idade.
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Estrutura administrativa da instituição
De acordo com a nova norma, os 330 procuradores da instituição serão organizados em carreira e escalonados em três categorias. O vencimento dos procuradores guardará a diferença de 5% de uma para outra categoria da carreira, a partir do fixado, por lei, para o cargo de Procurador do Estado de 1ª Categoria. Os procuradores deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, em especial o número de telefone celular e o endereço de correio eletrônico, para fins de localização, inclusive durante férias, licenças, outros afastamentos e recesso forense.
O texto aumenta de dois para três o número de subprocuradores-gerais com prerrogativas e representações de subsecretários de Estado, além de instituir oficialmente a chefia de gabinete do procurador-geral, que integrará a administração superior do órgão e será exercida por um procurador do Estado.
Além de substituir e prestar assistência ao procurador-geral, os subprocuradores terão que coordenar as áreas fiscal, de consultoria, de contencioso e de autocomposição da PGE-RJ. Já a chefia de gabinete terá a função de coordenar a interlocução institucional da instituição com os demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, supervisionar a comunicação interna e externa, além de acompanhar e supervisionar as atividades exercidas pelas assessorias técnicas a ela vinculadas.
A nova proposta também inclui como competências do procurador-geral do Estado a regulamentação do processo administrativo sancionador, a instituição de condições especiais de trabalho, como redução ou restrição laborativa temporária, além da garantia dos direitos dos servidores e integrantes do órgão, inclusive os concernentes a licenças e afastamentos.
A medida também ajusta as regras para o pagamento de gratificações de chefia e indenizações de representação de gabinete da procuradoria. Pelo texto, os valores do benefício serão fixados, por meio de resolução do procurador-geral, em até 30% do subsídio, conforme o mesmo patamar definido pela Lei Complementar 113/06, sendo limitado pelo teto constitucional. A norma também estende esse critério aos fiscais de renda da Secretaria de Fazenda (Sefaz) — regidos pela LC 69/1990 —, mediante regulamentação específica.
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