Projeto sinaliza a proibição, sobretudo, na Via Lagos.
A instalação de radares eletrônicos fixos para controle de velocidade e aplicação de multas poderá ser proibida nas rodovias estaduais concedidas, em especial na Rodovia RJ-124, conhecida como Via Lagos.
É o que determina o Projeto de Lei 5.848/22 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na terça-feira (24/05), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
Segundo a medida, a fiscalização de controle de velocidade só acontecerá de acordo com a resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma determina que haja sinalização viária horizontal e vertical que informe ao condutor a velocidade máxima permitida na via e a existência do controle de velocidade por equipamento de fiscalização eletrônica.
Leia também: Um projeto de amor à vida: Programa Viver Vale a Pena
Leia também: Direito do cidadão economicamente hipossuficiente
Já os medidores de velocidade portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador por placas, árvores, postes ou qualquer outra forma que impeça a visibilidade.
A Via Lagos liga os municípios de Rio Bonito a São Pedro d’Aldeia, sendo a principal rodovia para acesso às praias da Região dos Lagos.



